Aviso 1951/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe (área de secretariado). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 4 de Janeiro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga da categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário) da carreira técnica (área de secretariado), em regime de contrato administrativo de provimento ou nomeação em comissão de serviço extraordinária.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Técnico Superior, Técnico e de Informática do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), homologado pelo despacho do presidente do IPG n.º 10/P.IPG/96, de 16 de Setembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o vínculo dos candidatos aprovados.
4.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão avaliados e classificados pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri deste concurso e no qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório de estágio a apresentar pelos interessados no prazo de 30 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da formação profissional adquiridos durante o estágio.
4.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo na categoria de técnico de 2.ª classe, passando a ser remunerados por esta categoria.
5 - Local de trabalho - no Instituto Politécnico da Guarda, na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.
6 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior na área de secretariado.
7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal técnico e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Estar vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertença, desempenhar funções em regime de tempo completo e estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço;
b) Possuir curso superior de Secretariado.
9 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de noventa minutos, terá como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções e relacionados com a área funcional dos lugares postos a concurso, cujo programa se encontra aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação da prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 765/94, de 25 de Outubro, do Ministro da Educação, e publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1994.
Regulamento Orgânico dos Serviços Gerais do IPG, aprovado por deliberação do conselho geral de 14 de Julho de 1999 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de Outubro de 1999.
9.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - A classificação final será obtida do seguinte modo:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.3 - A data e o local da prestação das provas serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 32.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos a concurso.
10.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Forma e prazo das candidaturas:
11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);
b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a sua natureza e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 8.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
11.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas junto à Secção de Pessoal deste Instituto e publicitadas nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Constituição do júri:
Presidente - Jacinto Dias, secretário da Escola Superior de Educação.
Vogais efectivos:
Anabela dos Santos Pires, técnica de 1.ª classe.
António José Martins Afonso, técnico de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Marques Reis, técnica de 1.ª classe.
Elsa Nunes dos Santos, técnica de 2.ª classe.
16.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Janeiro de 2001. - O Presidente, José Augusto Alves.