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Aviso 1882/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1882/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral das Autarquias Locais de 17 de Outubro de 2000 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga referida.

4 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1169-058 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes pra os funcionários da administração central.

5 - Compete ao técnico superior de 2.ª classe - assegurar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade e de iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de especialização e no quadro das actividades desenvolvidas pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.

6 - As normas que regem o concurso são:

a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, detentores de licenciatura em Economia ou Gestão.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, cuja duração será definida posteriormente pelo júri, terá carácter eliminatório e incidirá sobre os seguintes temas: sistema financeiro das autarquias locais, gestão económico-financeira da administração local autárquica, contabilidade das autarquias locais, formas de apoio às autarquias locais em matéria de gestão financeira e contabilística, análise de indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das autarquias locais, apoio às autarquias locais no respeitante à utilização de linhas de crédito criadas para o efeito, direitos e deveres dos funcionários e agentes da administração pública e carta deontológica do funcionalismo público;

b) Entrevista.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 4, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguintes documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos, da qual conste, de modo inequívoco, a existência e natureza do vínculo à função pública;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertencem.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 4.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Germana Maria Melim da Silva Ministro Vieira.

Dr.ª Maria Adélia Maurício Gaspar Rodrigues.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando Augusto Martins Duarte.

Dr.ª Isabel Maria Gonçalves Arsénio Nunes.

16 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Por se tratar de um concurso para admissão de estagiários, o júri de estágio será o mesmo que o júri do concurso.

18 - Legislação - Lei 42/98, de 6 de Agosto, Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 162/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, Decreto-Lei 341/83, de 21 de Julho, Decreto-Lei 226/93, de 22 de Junho, Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, Portaria 671/2000, de 17 de Abril, e Decreto Regulamentar 92-C/84, de 28 de Dezembro.

17 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-21 - Decreto-Lei 341/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Determina o modelo orçamental e contabilístico das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto Regulamentar 92-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às operações respeitantes à arrecadação das receitas e à realização das despesas, ao movimento de operações de tesouraria e às respectivas operações de controle nas autarquias locais e assembleias distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-22 - Decreto-Lei 226/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O NOVO REGIME DE CONTABILIDADE DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS E DAS FEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS, CUJA ORGANIZAÇÃO CONTABILISTICA DEVE SER ESTABELECIDA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE CONTAS CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. OS PROCEDIMENTOS CONTABILISTICOS A ADOPTAR PELOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DEVERAO SEGUIR DE PERTO OS ESTABELECIDOS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS NOS TERMOS DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 92-C/84, DE 28 DE DEZEMBRO. ESTABELECE OS PRINCÍPIOS CONTABILISTICOS E AS NORMAS REFERENTES (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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