Aviso 1882/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral das Autarquias Locais de 17 de Outubro de 2000 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga referida.
4 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1169-058 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes pra os funcionários da administração central.
5 - Compete ao técnico superior de 2.ª classe - assegurar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade e de iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de especialização e no quadro das actividades desenvolvidas pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.
6 - As normas que regem o concurso são:
a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, detentores de licenciatura em Economia ou Gestão.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, cuja duração será definida posteriormente pelo júri, terá carácter eliminatório e incidirá sobre os seguintes temas: sistema financeiro das autarquias locais, gestão económico-financeira da administração local autárquica, contabilidade das autarquias locais, formas de apoio às autarquias locais em matéria de gestão financeira e contabilística, análise de indicadores que permitam o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das autarquias locais, apoio às autarquias locais no respeitante à utilização de linhas de crédito criadas para o efeito, direitos e deveres dos funcionários e agentes da administração pública e carta deontológica do funcionalismo público;
b) Entrevista.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 4, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar.
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguintes documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos, da qual conste, de modo inequívoco, a existência e natureza do vínculo à função pública;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertencem.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 4.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto.
Vogais efectivos:
Dr.ª Germana Maria Melim da Silva Ministro Vieira.
Dr.ª Maria Adélia Maurício Gaspar Rodrigues.
Vogais suplentes:
Dr. Fernando Augusto Martins Duarte.
Dr.ª Isabel Maria Gonçalves Arsénio Nunes.
16 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Por se tratar de um concurso para admissão de estagiários, o júri de estágio será o mesmo que o júri do concurso.
18 - Legislação - Lei 42/98, de 6 de Agosto, Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 162/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, Decreto-Lei 341/83, de 21 de Julho, Decreto-Lei 226/93, de 22 de Junho, Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, Portaria 671/2000, de 17 de Abril, e Decreto Regulamentar 92-C/84, de 28 de Dezembro.
17 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.