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Aviso 1660/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1660/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 2000 do secretário-geral-adjunto, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de arquivo de 2.ª classe, da carreira técnica superior de arquivo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, constante do mapa anexo à Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:

Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/91, de 10 de Julho (com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro), 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro (com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de arquivo:

Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, áudio-visuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação;

Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;

Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados;

Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;

Executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a remuneração fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - o concurso é aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública que sejam titulares de uma das habilitações referidas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6.1 - O estágio probatório previsto para o ingresso na carreira técnica superior não é aplicável no presente concurso, dado ter sido suprido nos termos do disposto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (PC) - 1.ª fase;

b) Avaliação curricular (AC) - 2.ª fase;

c) Entrevista profissional de selecção (E) - 3.ª fase.

Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em qualquer deles nota inferior a 9,5 valores.

7.1 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior, aprovado pela direcção da Administração Pública, pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, assumirá forma escrita e terá a duração de 60 minutos.

7.2 - Legislação:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização e apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao secretário-geral-adjunto do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 12.º, 1000-190 Lisboa, podendo ser entregue, durante as horas normais de expediente, na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, no 12.º andar do mesmo edifício, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Habilitações profissionais (acções de formação);

e) Identificação do concurso a que se candidata mencionando o número do presente aviso e o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

g) Indicação dos documentos entregues com o requerimento.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e respectiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea c) do n.º 9.1 supra.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

12 - Publicitação das listas:

12.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso será afixada na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sitos na Praça de Londres, 2, 12.º, Lisboa.

12.2 - A divulgação da lista de classificação final do concurso será feita nos termos da alínea a) ou das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante o caso, sendo a afixação prevista na alínea c) feita no local indicado no número anterior.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Amélia Ribeiro Cardoso, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Ângela Nunes Alves Lobato, chefe de divisão.

Licenciada Maria Filomena Martins Moreno de Andrade, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Marília Adelaide Guedes Mateus da Costa Alves, técnica superior principal.

Licenciado João Lourenço Conrado de Evangelista Monge, chefe de divisão.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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