Aviso 1459/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível 1. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - 1 - público que, por despacho de 18 de Dezembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares vagos na categoria de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos "centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Centro de Saúde de Alter do Chão - um lugar;
Centro de Saúde de Castelo de Vide - um lugar;
Centro de Saúde do Crato - um lugar;
Centro de Saúde de Fronteira - um lugar;
Centro de Saúde de Gavião - um lugar;
Centro de Saúde de Ponte de Sor - um lugar.
2 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de seis quotas sobrantes descongeladas pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.
4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que aprovou a carreira de enfermagem, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante dos anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - Método de selecção:
9.1 - O método de selecção será a avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Qualificação profissional dos candidatos, ponderada de acordo com as exigências da função;
b) Habilitação académica adequada à função;
c) Formação profissional;
d) Experiência profissional na prestação de cuidados de saúde e sua duração;
e) Outros elementos considerados relevantes.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre e entregue pessoalmente na Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, do qual deve constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Habilitações académicas;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda especificar para melhor apreciação do seu mérito que possam constituir preferência legal.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal autenticado notarialmente;
c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares), datados e assinados;
d) Prova de inscrição na Ordem dos Enfermeiros Portugueses;
e) Certificado do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);
f) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do concurso.
10.3 - Os documentos exigidos nas alíneas e) a g) do n.º 10.1 deste aviso são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
11 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura, certidão na qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias.
12 - Os documentos exigidos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 10.1 deste aviso podem ser substituídos por certidão passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativo da sua existência no seu processo individual.
13 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 10.1 deste aviso desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
16 - A lista de classificação final será afixada nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, sita na Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Celeste Salgueiro Matos Lobato, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Ponte de Sor.
Vogais efectivos:
Maria de Jesus B. Domingues, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Fronteira.
Antónia de Jesus S. M. Lista, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Arronches.
Vogais suplentes:
Maria do Céu Garcia, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Elvas.
José Bernardino Pascoal, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Sousel.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
29 de Dezembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.
ANEXO
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre:
... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso externo de ingresso para o provimento de seis lugares de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
a) Tem nacionalidade portuguesa;
b) Tem ... (anos de idade completos);
c) Possui ... (habilitações literárias);
d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;
e) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.
Mais declara que os documentos solicitados nas alíneas a) a e) do n.º 10.1 do aviso de abertura se encontram arquivados no seu processo individual (só para os funcionários da Sub-Região de Saúde de Portalegre).
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
Anexo: (relação dos documentos que anexar).