Aviso 1077/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 28 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria e carreira de telefonista do quadro de pessoal dos seguintes serviços:
Serviços centrais da Sub-Região de Saúde - um lugar;
Centro de Saúde de Lamego - um lugar.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
f) Despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
g) Código do Processo Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento dos lugares indicados, que correspondem à quota de descongelamento atribuída, e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.
4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, comunicado a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede dos serviços indicados no n.º 1 deste aviso.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste na recepção, na emissão e no encaminhamento das chamadas telefónicas.
7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias inerentes à função pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou sejam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitação literária a escolaridade obrigatória.
9 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos reveste a forma escrita, terá a duração de noventa minutos e será eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.1.1 - Na avaliação de conhecimentos gerais far-se-á apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum, e abordará ainda as seguintes matérias:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público;
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
9.1.2 - Na avaliação de conhecimentos específicos os temas a desenvolver, de acordo com o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública n.º 151/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, são os seguintes:
1) Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas;
2) Noções gerais sobre atendimento ao público.
9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base (coeficiente 1,5);
b) Experiência profissional (coeficiente 2,5);
c) Formação profissional (coeficiente 1).
9.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa escala de 0 a 20 pontos e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:
a) Motivação e interesse para o desempenho da função;
b) Fluidez verbal e vocabulário utilizado;
c) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
d) Autoconfiança/segurança.
9.4 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+E)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=provas de conhecimentos (gerais e específicos);
E=entrevista profissional de selecção.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.
10.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Habilitações literárias;
e) Formação profissional complementar (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
f) Experiência profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for o caso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
10.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 8.1 deste aviso);
b) Documento comprovativo (se for o caso) do exercício profissional e respectiva duração;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;
e) Curriculum vitae.
10.5 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea a) do número anterior, desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, preencher esses requisitos.
10.6 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) (caso não exista a declaração referida no número anterior), c) e e) do n.º 10.4 do presente aviso determina a exclusão do concurso. A falta dos restantes documentos tem como consequência apenas a sua não consideração para efeitos de classificação.
11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Maria Adélia Rocha Pereira Campos, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Lúcio Marques Mendes, assistente administrativo especialista.
Maria Isabel de Matos Pires Gouveia, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Almeida Carmo Lourenço Patrício, assistente administrativa principal.
Maria de Jesus de Almeida da Silva, telefonista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Bibliografia e legislação base para a preparação
da prova (temas gerais e específicos)
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (ver nota 1);
1.5 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
2.1 - Regime dos sistemas locais de saúde - Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
2.2 - Organização e funcionamento dos centros de saúde - Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
2.3 - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
3 - A Administração e o Público, Algumas Ideias e Sugestões para o seu Atendimento, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (ver nota 1).
(nota 1) Este manual pode ser adquirido no Secretariado para a Modernização Administrativa, Rua de Almeida Brandão, 7, 3.º, 1200 Lisboa.
3 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.