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Despacho 866/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 866/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora dos Serviços de Regimes de Segurança Social, licenciada Maria José Martins Mendes Caldeira Fradique, com autorização para subdelegar nos chefes de repartição e de secção de si directamente dependentes, os poderes previstos nas alíneas c) e d) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro.

2 - De acordo com o artigo 36.º do mesmo Código, e no uso da autorização conferida pelo n.º 4 da deliberação 9/CD/2000, de 15 de Fevereiro, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicada com o n.º 217/2000, no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000, subdelego, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

2.1 - Na directora dos Serviços de Regimes de Segurança Social, licenciada Maria José Martins Mendes Caldeira Fradique, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição e de secção de si directamente dependentes, a competência para:

2.1.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulância, para a realização de exames médicos;

2.1.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;

2.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

2.1.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.1.5 - Despachar processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

2.1.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.1.7 - Proceder ao registo de remunerações;

2.1.8 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

2.1.9 - Proceder à restituição de contribuições indevidamente pagas;

2.1.10 - Atribuir a prestação de rendimento mínimo a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei 196/97, de 29 de Junho;

2.1.11 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

2.1.12 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas;

2.1.13 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.14 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.15 - Autorizar deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.1.16 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

2.1.17 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como as despesas de transporte e de ajudas de custo a que haja lugar;

2.1.18 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.1.19 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o serviço;

2.1.20 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

2.1.21 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares para diagnóstico;

2.1.22 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.1.23 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários do respectivo serviço sub-regional, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.24 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo, salvo a instrução do processo de acidente;

2.1.25 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.1.26 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

2.1.27 - Visar documentos de receita e despesa.

2.2 - Na chefe do Departamento de Acção Social, licenciada Maria da Conceição de Jesus Guilherme Pimentel Castelhano, com a faculdade de subdelegar, a competência para:

2.2.1 - Em matéria de acção social:

2.2.1.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao montante de 250 000$00, referentes a um único processamento, e de 160 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.2.1.2 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos infectados com HIV, bem como proceder ao internamento dos mesmos indivíduos em lares lucrativos e autorizar o pagamento das respectivas mensalidades, até ao montante de 250 000$00, referentes a um único processamento, e de 160 000$00 mensais, durante o período máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.2.1.3 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos/famílias para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos, pelo internamento de idosos e ou deficientes, até ao montante de 250 000$00, referentes a único processamento, e de 160 000$00 mensais, durante o período máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.2.1.4 - Autorizar a deslocados para Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem:

a) A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem;

b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centros de acolhimento temporário;

c) O fornecimento de alimentação, bem como títulos de transporte, em casos devidamente justificados;

2.2.1.5 - Autorizar a requisição de verbas para o desenvolvimento das acções integradas no orçamento da acção social, incluídas no plano de acção previamente autorizado, sem limite quantitativo;

2.2.1.6 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónia de férias e ATL, até ao montante de 400 000$00, e para acções inseridas em plano aprovado pelo conselho directivo, sem limite quantitativo;

2.2.1.7 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes alojados a expensas, total ou parcialmente, do Centro Regional, de acordo com as orientações do conselho directivo;

2.2.1.8 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respectivos familiares, referentes à frequência de amas e em estabelecimentos oficiais, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes, com base em motivos sociais justificados, com observância dos normativos legais aplicáveis;

2.2.1.9 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

2.2.1.10 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Regional;

2.2.1.11 - Despachar os processos relacionados com a situação dos menores, nos termos do artigo 1978.º do Código Civil e do artigo 19.º da Lei da Organização Tutelar de Menores;

2.2.1.12 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio;

2.2.1.13 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;

2.2.1.14 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação, de manutenção e outros de natureza análoga às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

2.2.1.15 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao valor de 500 000$00;

2.2.1.16 - Autorizar a celebração de contratos de seguros de acidentes pessoais respeitantes aos ajudantes familiares, nos termos da alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 141/89, de 28 de Abril;

2.2.1.17 - Autorizar o pagamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) de subsídios eventuais, bem como dos subsídios autorizados no âmbito do Fundo de Socorro Social, uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;

2.2.1.18 - Autorizar o pagamento de despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até 100 000$00;

2.2.1.19 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes dos protocolos celebrados no âmbito dos projectos de luta contra a pobreza;

2.2.1.20 - Emitir declarações comprovativas da situação jurídica das instituições particulares de solidariedade social e da concessão de alvará de licenciamento dos estabelecimentos com fins lucrativos;

2.2.2 - Em matéria de gestão de pessoal:

2.2.2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

2.2.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

2.2.2.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.2.2.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.2.2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.2.2.6 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

2.2.2.7 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como das despesas de transporte e ajudas de custo a que haja lugar;

2.2.2.8 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2.2.9 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento do serviço;

2.2.2.10 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

2.2.2.11 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.2.2.12 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativas a funcionários do SSR, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.2.3 - Em matéria de gestão em geral:

2.2.3.1 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos serviços;

2.2.3.2 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo, salvo a instrução de processo de acidente;

2.2.4 - Em matéria de gestão financeira:

2.2.4.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.2.4.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;

2.2.4.3 - Visar documentos de receita e despesa.

2.3 - Na chefe da Repartição Administrativa, Maria da Glória Ferreira de Magalhães Lopes Manoel, com a faculdade de subdelegar, a competência para:

2.3.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

2.3.2 - Emitir certidões de dívida ao Centro Regional relativas a contribuintes com actividade na área do respectivo serviço sub-regional, para fundamentar a sua exigência judicial;

2.3.3 - Visar documentos de receita e despesa;

2.3.4 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.3.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

2.3.6 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;

2.3.7 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade e autorizar as respectivas alterações;

2.3.8 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e gozo de férias interpoladas;

2.3.9 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.3.10 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.3.11 - Autorizar deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte a que haja lugar do pessoal sob a sua responsabilidade;

2.3.12 - Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento do pessoal sob a sua responsabilidade, de acordo com o plano aprovado;

2.3.13 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

2.3.14 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários do respectivo serviço sub-regional, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.3.15 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3.16 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.3.17 - Organizar os processos de acidentes em serviço e propor o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;

2.3.18 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.3.19 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

2.3.20 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.3.21 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

2.3.22 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como as despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;

2.3.23 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

2.3.24 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo, salvo a instrução do processo de acidente;

2.3.25 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até 100 000$00;

2.3.26 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

2.3.27 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por consulta prévia, até ao limite de 300 000$00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2.4 - Nas directoras dos estabelecimentos a seguir indicados: Centro Infantil de Odivelas, Maria Joana Lobo Portugal Sanches Morais Ribeiro Raposo Marques Vidal, e Centro Infantil de Ribamar, Maria Augusta Pimentel Fraústo Basso:

2.4.1 - Aprovar planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

2.4.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas;

2.4.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

2.4.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer o pedido por telefone ou fax, em caso de urgência;

2.4.5 - Autorizar deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.4.6 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados e o respectivo pagamento, de acordo com o plano previamente aprovado pela directora do Serviço Sub-Regional;

2.4.7 - Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento;

2.4.8 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4.9 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

2.4.10 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

2.4.11 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como as despesas de transporte e de ajudas de custo a que haja lugar;

2.4.12 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;

2.4.13 - Autorizar as admissões, saídas e transferências de utentes, segundo as orientações estabelecidas;

2.4.14 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, referentes à frequência de amas ou de estabelecimento respectivo;

2.4.15 - Promover a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

2.4.16 - Autorizar o pagamento do subsídio de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas e ajudantes familiares;

2.4.17 - Visar documentos de receita e despesa;

2.4.18 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com uma assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.4.19 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pela directora do Serviço Sub-Regional;

2.4.20 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo ou da directora do Serviço Sub-Regional;

2.4.21 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 100 000$00 e o respectivo pagamento, respeitando as regras aprovadas pelo conselho directivo ou pela directora do Serviço Sub-Regional;

2.4.22 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 50 000$00, de acordo com as regras superiormente aprovadas;

2.4.23 - Autorizar o início do exercício de actividade de ama, através de licença provisória.

2.5 - Na directora do Lar de Odivelas, licenciada Maria Irene Morgado Sobreira Batista Sequeira:

2.5.1 - Aprovar planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

2.5.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas;

2.5.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

2.5.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer o pedido por telefone ou fax, em caso de urgência;

2.5.5 - Autorizar deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.5.6 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados e o respectivo pagamento, de acordo com o plano previamente aprovado pela directora do Serviço Sub-Regional;

2.5.7 - Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento;

2.5.8 - Desenvolver o processo de atribuição de classificação de serviço e designar notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 48-B/83, de 1 de Junho;

2.5.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5.10 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

2.5.11 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

2.5.12 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como as despesas de transporte e de ajudas de custo a que haja lugar;

2.5.13 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;

2.5.14 - Autorizar as admissões, saídas e transferências de utentes, segundo as orientações estabelecidas;

2.5.15 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas ou de estabelecimento respectivo;

2.5.16 - Promover a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

2.5.17 - Autorizar o pagamento do subsídio de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas e de ajudantes familiares;

2.5.18 - Visar documentos de receita e despesa;

2.5.19 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com uma assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.5.20 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pela directora do Serviço Sub-Regional;

2.5.21 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo ou da directora do Serviço Sub-Regional;

2.5.22 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 200 000$00 e o respectivo pagamento, respeitando as regras aprovadas pelo conselho directivo ou pela directora do Serviço Sub-Regional;

2.5.23 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 200 000$00, de acordo com as regras superiormente aprovadas.

3 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o respectivo Serviço Sub-Regional.

4 - As alterações da situação jurídica dos funcionários, em especial as que envolvam abonos de qualquer natureza, devem ser comunicadas à Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal no prazo de cinco dias.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho de competências desde o dia 20 de Dezembro de 1999.

4 de Dezembro de 2000. - A Directora, Maria de Lurdes Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 141/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define o regime jurídico e de protecção social dos ajudantes familiares, os quais ficam enquadrados no regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 36/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 196/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta a Lei 19-A/96 de 29 de Junho, que cria o rendimento mínimo garantido.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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