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Aviso 728/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 728/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 25/2000 - externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de regime geral (área funcional de planeamento). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 14 de Novembro de 2000, e na sequência da comunicação de quotas de descongelamento excepcional atribuídas a este Centro, através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, comunicado através do ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da ARS do Centro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior de regime geral (área funcional de planeamento), do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou, através do ofício n.º 14 442, de 12 de Dezembro de 2000, não haver pessoal em inactividade para o lugar a prover.

2 - Regras aplicáveis - ao presente concurso aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 265/88, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o referido grupo profissional.

5 - Remuneração e condições - a remuneração será a correspondente aos índices para a categoria em causa, previstos no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Local de trabalho - no Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOFG.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

A classificação final obedecerá à seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de sessenta minutos e o respectivo programa é o constante da parte I do anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, de 1 de Junho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

A legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos gerais são as seguintes:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro.

7.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, é escrita, terá a duração de sessenta minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Sistemas de distribuição de medicamentos;

Agentes antineoplásicos e hormonoterapia;

Cuidado farmacêutico ao doente ambulatório.

As provas de conhecimentos referidas nos n.os 7.1.1 e 7.1.2 terão cada uma de per si carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações superiores a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular são considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista profissional de selecção será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

7.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir licenciatura em Farmácia;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Farmácia.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Centro e entregue no serviço de pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.2 - Requerimento tipo a utilizar:

Exmo. Sr. Presidente do CROC:

... (nome), nascido a .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de ..., em ..., residente em ..., ... (código postal), com o telefone ..., possuindo como habilitações literárias ... e como habilitações profissionais ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 25/2000 - admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de regime geral (área funcional de planeamento), conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

(Indicação de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de constituir motivo de preferência legal.)

Declaro, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 9.3.4 deste aviso de abertura, que ...

Anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

9.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

9.3.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

9.3.2 - Documento comprovativo das habilitações profissionais;

9.3.3 - Três exemplares do curriculum vitae detalhado;

9.3.4 - Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais exigidos nas alíneas a), b), d), se for caso disso, e) e f) do n.º 8.1 do aviso de abertura.

10 - As listas de admissão e de classificação serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do serviço de pessoal deste Centro.

11 - O estágio rege-se pelo disposto no despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Clementina Maria Atanásio Varelas, assistente principal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOFG.

Vogais efectivos:

1.º Ana Cristina Vicente Seabra Cardoso Teles, assistente principal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOF.

2.º Dr.ª Cristina Maria Amorim Viana, assessora do Centro Hospitalar de Coimbra - Hospital Pediátrico.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria João Martins Carrilho, assistente principal do Centro Hospitalar de Coimbra - Hospital Pediátrico.

2.º Dr.ª Ângela Sofia Marques Silva Carreiro, assistente do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOFG.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Paula Maria Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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