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Aviso (extracto) 664/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 664/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Foi informada a DGAP, conforme o artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a vagar no prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Remunerações e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão a fixar nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - compete ao tesoureiro desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos incidirá no programa aprovado pelo despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será valorizada de 0 a 20 valores e revestirá a forma escrita, com duração não superior a três horas, versando os seguintes temas:

a) Área de legislação - conhecimentos de legislação em vigor aplicável, nomeadamente Leis n.os 8/90, de 20 de Fevereiro, 6/91, de 20 de Fevereiro, Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho e 197/99, de 8 de Junho;

b) Área de contabilidade:

Despesas e receitas públicas;

Orçamento do Estado;

Plano oficial de contas dos serviços de saúde;

Contas correntes com dotações orçamentais;

Despesas correntes (pessoal);

Conta de gerência.

9.2 - Bibliografia:

Orçamento - parte I - Lições de Finanças Públicas, de António José Joaquim Teixeira, 5.ª ed., refundida e actualizada, Coimbra Editora;

Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde, 2.ª ed., IGIF - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

A legislação e bibliografia indicadas serão facultadas aos candidatos, caso o solicitem, no serviço de Documentação e Informação desta Sub-Região de Saúde.

9.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Na avaliação curricular os candidatos serão pontuados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e compreensão;

b) Actualização profissional;

c) Motivação e interesse para o exercício de funções;

d) Sentido crítico e capacidade de organização.

9.5 - Sistemas de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.7 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.8 - A lista de classificação final será publicada nos termos conjugados do n.º 3 e da alínea c) do n.º 1, ambos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, expresso em anos, meses e dias, e a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datados e assinados pelo interessado;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determinam a exclusão do candidato.

13 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso são dispensáveis, devendo os candidatos fazer declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

15 - As listas de candidatos e a classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé, técnica superior de 1.ª classe dos serviços de âmbito sub-regional de Portalegre.

Vogais efectivos:

Licenciado Francisco António Canhão Morais, técnico superior de 2.ª classe dos serviços de âmbito sub-regional de Portalegre.

Pedro Manuel Ruivo Alcobia da Cruz, tesoureiro dos serviços de âmbito sub-regional de Portalegre.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Cristina Sousa Medeiros Lopes, técnica superior de 2.ª classe dos serviços de âmbito sub-regional de Portalegre.

Jorge Miguel Oliveira Peixe, técnico de 2.ª classe dos serviços de âmbito sub-regional de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Dezembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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