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Aviso 558/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 558/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho de 18 de Dezembro de 2000 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, na ausência do presidente do Instituto Politécnico de Tomar [despacho 11 235/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Junho de 1999], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operador de sistemas estagiário da carreira de operador de sistemas para o Gabinete de Informática do Instituto Politécnico de Tomar.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, a qual informou da não existência de pessoal nas condições requeridas.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher encontra-se previsto na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

3 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

4 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

5 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Tomar, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos (1.ª fase) - consiste numa prova escrita, de carácter eliminatório, com duração de duas horas.

7.1.1 - Programa de provas aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

7.1.2 - Legislação aconselhada para as provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 100/99, de 13 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho Normativo 2/99 e publicados no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Janeiro de 1999;

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.

7.2 - Avaliação curricular (2.ª fase), com carácter eliminatório - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional das vagas postas a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

7.4 - A prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profisssional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+EP+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EP=entrevista profissional;

AC=avaliação curricular.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Regime de estágio - o regime, a duração e a avaliação final do estágio reger-se-ão pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e far-se-ão em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante os funcionários estejam ou não nomeados definitivamente noutra carreira e obedeçam ao regulamento de estágio homologado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Tomar e publicado, através do despacho 4755/98, no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1998.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Tomar, sito na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, solicitando a admissão ao concurso.

11 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso a que se candidata.

12 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento, autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (se for o caso);

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º, com excepção da alínea c) do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados serão afixados nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre Luís Miguel Merca Fernandes.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Agnelo de Almeida.

Dr. Joaquim Pombo da Silva Dias.

Vogal suplente - Dr.ª Maria Celeste Pires Ferreira de Noronha.

18 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

19 - O júri atrás designado será também o júri do estágio.

20 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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