Aviso 493/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 13 de Dezembro de 2000 do coordenador sub-regional de saúde de Évora, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o provimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Évora, distribuídos pelas seguintes áreas:
Concurso n.º 1 - área de gestão financeira - um lugar;
Concurso n.º 2 - área de documentação, divulgação e planeamento estatístico - um lugar.
2 - Descongelamento - os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas excepcionais descongeladas pelo despacho 967/2000, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuídas à Sub-Região de Saúde de Évora por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.
Foi ouvida a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas mencionadas no n.º 1 e das que vierem a vagar durante o período de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, até ser atingido o número total de quotas atribuídas para o ano de 2000.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Áreas e conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no domínio das seguintes áreas funcionais: gestão financeira, documentação, divulgação e planeamento estatístico.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão 1, fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar.
6.2 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.
6.5 - O local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.
7 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, são consideradas áreas de formação preferenciais ao exercício das funções postas a concurso as licenciaturas nas seguintes áreas de formação:
Concurso n.º 1 - Gestão de Empresas/Economia.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais (1.ª fase);
b) Avaliação curricular (2.ª fase);
c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).
8.1 - O programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2 - A prova será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora.
8.3 - A fase prevista na alínea a) é eliminatória.
8.4 - A legislação indicada para a preparação das provas é a seguinte:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas nas três fases, considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase eliminatória ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Os requerimentos de admissão em papel de cor clara, de formato A4, deverão ser dirigidos ao coordenador sub-regional de saúde de Évora, com indicação do concurso a que se candidatam, podem ser entregues pessoalmente na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000 Évora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso.
10.2 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (respectivo certificado ou outro documento idóneo).
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determinam a exclusão do concurso.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Évora.
12 - Regime do estágio:
12.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.
12.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinário ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.
12.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.
12.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final, traduzida na referida escala, resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os factores.
13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.
14 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Concurso n.º 1
Presidente - Marina Mamede G. Machado Gomes de Sousa, assessora principal na Administração Regional de Saúde do Alentejo.
1.º vogal efectivo - António Francisco Godinho Ramos, director de serviços na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
2.º vogal efectivo - Maria José Velez Ferreira, técnica superior de 1.ª classe na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
1.º vogal suplente - Plantília Maria Ramos, chefe de divisão na Administração Regional de Saúde do Alentejo.
2.º vogal suplente - Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, chefe de divisão na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
Concurso n.º 2
Presidente - António Francisco Godinho Ramos, director de serviços na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
1.º vogal efectivo - Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, chefe de divisão na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
2.º vogal efectivo - Maria José Velez Ferreira, técnica superior de 1.ª classe na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
1.º vogal suplente - Plantília Maria Ramos, chefe de divisão na Administração Regional de Saúde do Alentejo.
2.º vogal suplente - Maria de Fátima Rosado Tibúrcio Paixão, assessora na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
18 de Dezembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.