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Aviso 18175-D/2000, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 175-D/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 22 de Dezembro de 2000 do director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de sete lugares vagos de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado nos termos do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa n.º 571/99, de 1 de Julho, fazendo-se a distribuição dos lugares de acordo com as áreas funcionais e cursos tecnológicos ou profissionais a seguir indicados por referências:

Referência A - contabilidade, cálculo financeiro, apoio técnico e apoio à gestão de recursos da organização: 3 lugares para indivíduos habilitados com o curso tecnológico de Administração (agrupamento 3 - Económico-Social), ou curso tecnológico ou técnico-profissional de Contabilidade (nível 3), aprovado pelo Ministério da Educação;

Referência B - secretariado, apoio técnico e apoio à gestão de recursos da organização: 4 lugares para indivíduos habilitados com o curso tecnológico ou técnico-profissional de Secretariado (nível 3), aprovado pelo Ministério da Educação.

Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente numa das referências colocadas a concurso, o remanescente de lugares reverterá para a outra referência.

2 - Os lugares agora colocados a concurso foram objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças n.º 1168/2000, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 279/99, de 26 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, de aplicação técnica ou administrativa, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, nas áreas funcionais descritas no n.º 1.

7 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:

7.1 - O local de trabalho situa-se na ADSE, Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.

7.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que possuam, como requisitos especiais, curso tecnológico ou técnico-profissional, definido de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, indicado em cada uma das referências constantes do n.º 1 deste aviso.

9 - Métodos de selecção - são utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos adequados ao exercício das funções inerentes às áreas para que é aberto o concurso e incidirá sobre as matérias constantes do respectivo programa.

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita e natureza teórica e terá a duração de cento e vinte minutos.

9.1.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, p. 10 187, é o seguinte:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

9.1.3 - Serão excluídos do concurso os candidatos que na prova de conhecimentos referida no n.º 9.1 obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção a realizar aos candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as suas aptidões profissionais e pessoais.

10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

10.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos.

10.2 - Em caso de igualdade na classificação final serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas a cada uma das referências enunciadas no n.º 1 deste aviso deverão ser formalizadas mediante requerimento de candidatura dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), redigido em papel de formato A4, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, de acordo com o modelo tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos apresentado no anexo II a este aviso, com menção da(s) referência(s) a que se candidata.

11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações académicas ou a respectiva fotocópia;

c) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.1.1 - Com excepção do documento comprovativo das habilitações académicas, não é exigida a junção dos documentos que comprovam a posse dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, mas os candidatos devem obrigatoriamente declarar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, que reúnem tais requisitos.

11.2 - A não apresentação da declaração de compromisso de honra, referida no n.º 11.1.1, e do documento referido na alínea b) do n.º 11.1 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

11.3 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade, 18, Lisboa, durante o horário normal de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o Apartado 50724, 1748-001 Lisboa.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Afixação das listas - a relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no rés-do-chão do edifício sede da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa, sendo publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Pires Alves, assessora.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Lurdes Alves Catarino, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Licenciado Ulrico Reis de Almeida Moreira, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Gilda Martins Gil, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Maria Albertina Santos Fernandes, chefe de secção.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.

ANEXOS

ANEXO I

Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

1.4 - Deontologia do serviço público - "Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa).

2 - Atribuições e competências próprias da ADSE:

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;

Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho.

ANEXO II

Modelo tipo de requerimento

1 - Instruções para o preenchimento do requerimento:

A letra deve ser legível, caso não seja dactilografada ou através de processamento de texto;

Escrever no início de cada linha os termos que antecedem as diversas situações de identificação.

2 - Minuta do requerimento:

Exmo. Sr. Director-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE):

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu: ...

Habilitações literárias: ...

Classificação média final do curso tecnológico ou técnico-profissional (nível 3): ...

Morada e código postal: ...

Telefone e ou telemóvel: ...

Situação militar, se for caso disso: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de sete lugares vagos da categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da ADSE, referência(s) ... tornado público através do aviso n.º ... publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declara, para o efeito, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidos no n.º 8.1 do aviso de abertura.

(Indicação do número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento.)

Pede deferimento.

Data: ...

Assinatura: ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 279/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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