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Aviso 18070/2000, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 070/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 20 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de operário (electricista) da carreira de operário qualificado do grupo de pessoal operário, existentes no quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Área funcional - electricista.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas;

4.2 - Local de trabalho - no Instituto Hidrográfico em Lisboa, Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;

4.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Lei 44/99, de 11 de Junho, na Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Satisfazer os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, reunindo as condições expressas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais (n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro):

a) Possuir a escolaridade obrigatória segundo a idade do candidato;

b) Possuir comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

7 - Método de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será feita mediante prestação de provas práticas, cujo programa é o seguinte:

7.1 - Programa da prova de conhecimentos práticos:

1) Interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações técnicas;

2) Instalar aparelhos e equipamentos eléctricos;

3) Instalar órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivações, campainhas, lâmpadas de incandescência e florescentes, interruptores e tomadas;

4) Instalar e isolar por meio de tecnologia adequada circuitos eléctricos;

5) Determinar deficiências eléctricas e corrigi-las.

7.2 - Esta prova possui carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.3 - A prova será de natureza prática, com a duração máxima de duas horas.

8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos bem como o sistema de classificação final constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).

8.2 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir a igualdade.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1294-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone se o tiver;

9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

9.3 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

9.4 - Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

9.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento da admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.1 - Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualificativas e quantitativas relevantes para o concurso;

10.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

10.4 - Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

10.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

12 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade do oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Capitão-tenente Manuel da Costa Honorato.

Vogais efectivos:

Primeiro-tenente Nélson Pedrosa Ruivo da Silva, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assessora Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso.

Vogais suplentes:

Segundo-tenente Francisco Maria da Câmara de Assunção.

Assistente administrativa principal Maria Celina de Sena Ferreira Alegre.

11 de Dezembro de 2000. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlander Valente Zambujo, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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