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Aviso 17971/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 971/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento tendo em vista a admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, e 248/85, de 15 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Dezembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento tendo em vista a admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior, o qual terá a duração de um ano e se destina ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (planeamento estatístico), lugar esse constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo os respectivos vencimentos os constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar referido foi objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado pelo ofício n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma, através do ofício n.º 8669/2000, informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar o lugar posto a concurso.

4 - Conteúdo funcional - competir-lhe-á, genericamente, conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, iniciar ou desenvolver projectos, emitir pareceres tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem a esta Sub-Região de Saúde na área da Divisão de Apoio Técnico/Planeamento Estatístico.

5 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

6 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Regulamento do Estágio, aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exibidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Licenciatura adequada para o desempenho da função.

7.2.2 - Podem candidatar-se todos os indivíduos, sejam ou não vinculados à função pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, a entregar pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo) durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de licenciatura, ou fotocópia do mesmo;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, ou fotocópia do mesmo;

f) Documento, autêntico, ou fotocópia do mesmo, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia do mesmo, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou fotocópia do mesmo;

g) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato (três exemplares).

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 8.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de duas horas, versando os seguintes temas:

Temas gerais:

1) Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro);

2) Orgânica da Administração Regional de Saúde (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro);

3) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro);

4) Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto);

5) Princípios gerais do procedimento administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Temas específicos:

1) Regime jurídico das despesas públicas (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Portaria 949/99, de 28 de Outubro);

2) Sistemas locais de saúde (Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio);

3) Centros de saúde de terceira geração (Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio);

4) Instrumentos para a Melhoria Contínua da Qualidade, Direcção-Geral da Saúde/Subdirecção-Geral para a Qualidade, 1999;

5) Saúde, Um Compromisso - A Estratégia de Saúde para o Virar do Século (1998-2002), Ministério da Saúde;

6) Reflexão sobre a Saúde - Recomendações para Uma Reforma Estrutural, Conselho de Reflexão sobre a Saúde, Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 24 de Janeiro.

A bibliografia referente aos n.os 4), 5) e 6) encontra-se à disposição dos candidatos na Divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sita na Vivenda Cepas, Rua de Filipe Simões, 15, Coimbra.

b) Avaliação curricular.

c) Entrevista profissional de selecção.

10 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos a que se refere a alínea a) do número anterior será classificada de 0 a 20 valores e é eliminatória de per si, sendo, assim, excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na referida prova.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.2 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais e específicos é a que a seguir se indica:

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria José Ferreira Ferros Hespanha, chefe de divisão da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Joaquim Raimundo Ferreira dos Santos, chefe de divisão da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr.ª Maria Helena Rocha Libório, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rita Maria Naré e Silva, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr. Humberto Mendes da Silva, técnico superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

12.1 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - O júri do estágio tem a composição referida no n.º 12 deste aviso.

11 de Dezembro de 2000. - A Coordenadora, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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