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Aviso 17187/2000, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 187/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização de 20 de Outubro de 2000 do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, proferido no âmbito de competência delegada pelo Decreto-Lei 13 049/2000, de 14 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de de dois lugares na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, com dotação global, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pela Portaria 592-B/93, de 15 de Junho, sendo um lugar a preencher por funcionário de outro serviço e um lugar a preencher por funcionário do INETI, nas áreas indicadas e da seguinte forma:

Quota a preencher por funcionários do INETI:

Referência A - área de consulta jurídica - um lugar;

Quota a preencher por funcionário de outro serviço:

Referência B - área de engenharia e ciências exactas - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima indicados e caduca com o respectivo provimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo acima citado Decreto-Lei 404-A/98;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional:

Referência A - ao lugar a preencher correspondem funções consultivas de natureza jurídica, de estudo e concepção, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das competências do Gabinete Jurídico do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, cometidas pelo artigo 29.º da Portaria 592-A/93, de 15 de Junho;

Referência B - ao lugar a preencher correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica na área de metrologia eléctrica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização, que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão no âmbito das atribuições cometidas ao INETI pelo Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as funções exercidas em Lisboa, onde se situam as unidades orgânicas do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - sendo o concurso interno de acesso misto de carreira com dotação global, podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que:

a) Preencham os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

6.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, aos titulares de mestrado ou doutoramento em área funcional de interesse para a instituição e inserida na área para a qual o concurso é aberto, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido para a progressão na carreira previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso será a avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o conteúdo funcional dos lugares para os quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e onde serão considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso e do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as actividades dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada a todos os candidatos sempre que solicitada.

7.3 - A classificação final resultará da classificação obtida no método de selecção a utilizar neste concurso e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se a esta está sujeito, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e unidade orgânica do INETI a que pertencem;

d) Identificação do concurso a que se candidatam;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional, detalhado e devidamente assinado;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem do candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos do presente concurso, e ainda a especificação das funções, tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

8.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, os funcionários do INETI estão dispensados da apresentação de todos os documentos necessários ao presente concurso, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Os candidatos deverão remeter os requerimentos, os documentos indicados e outros que entendam apresentar, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, com referência ao processo RH/C-8/00, à Direcção dos Serviços de Gestão Administrativa do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, Repartição de Administração de Pessoal, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa, ou deles fazer entrega pessoalmente na referida Repartição.

9 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, para consulta, na sede do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, edifício A, em Lisboa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Os júris do presente concurso terão a seguinte composição:

Área funcional de consulta jurídica

Presidente - Licenciada Luísa Maria Vieira Veiga Simão, assessora principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e coordenadora do Gabinete Jurídico do mesmo Instituto.

Vogais efectivos:

Licenciado João Celestino Baqueiro de Oliveira, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Rosa Maria Gonçalves Palmeira Biscaia de Almeida, assessora principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais suplentes:

Licenciado Luís Fernando Alves Dourdil Dinis, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Licenciado José Martins de Almeida, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Área funcional de engenharia e ciências exactas

Presidente - Engenheiro João Manuel Sucena Seabra Barros, investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais efectivos:

Engenheiro Raul dos Santos Curcialeiro, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Mestre Susana Maria Lasbárres Camelo, assessora do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais suplentes:

Doutor Engenheiro Nuno Fernando Silva Especial, investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Licenciada Maria Elvira Oliveira, assessora do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenheira e Tecnologia Industrial.

24 de Novembro de 2000. - A Vice-Presidente, Lucinda Maria Mata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-B/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-A/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ANTERIORMENTE DESIGNADO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (LNETI), A ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 240/92, DE 29 DE OUTUBRO, TENDO A LEI ORGÂNICA DO INETI SIDO APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 30/92, DE 10 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA DEFINE COMO ÓRGÃOS DO INETI: O CONSELHO DIRECTIVO, O CONSELHO TECNICO-E (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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