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Portaria 592-B/93, de 15 de Junho

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

Texto do documento

Portaria n.° 592-B/93

de 15 de Junho

O Decreto-Lei n.° 240/92, de 29 de Outubro, que transformou o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) em Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), dispõe no seu artigo 2.°, n.° 2, que o quadro de pessoal do INETI é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 240/92, de 29 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, com excepção da parte referente ao pessoal da carreira de investigação, cuja elaboração foi precedida dos estudos preparatórios a que se refere o n.° 3 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, visando adequar, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos aos objectivos definidos para o INETI no Decreto-Lei n.° 240/92 e no Decreto Regulamentar n.° 30/92, de 10 de Novembro.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 12 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa I anexo à Portaria n.° 592-B/93, de 15 de Junho

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia

Industrial

(Ver tabela no documento original) (a) Equiparado a director-geral, sendo, para efeitos remuneratórios, equiparado a reitor das universidades portuguesas, quando for professor catedrático de nomeação definitiva.

(b) Equiparado a director-geral.

(c) Equiparado a director de serviço.

(d) Carreira a extinguir da base para o topo.

(e) Lugares a extinguir à medida que vagarem

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/15/plain-51317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51317.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-26 - Despacho Normativo 625/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 592-B/93, DE 15 DE JUNHO, DOIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-24 - Despacho Normativo 675/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 592-B/93, DE 15 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-27 - Despacho Normativo 741/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL, APROVADO PELA PORTARIA 592-B/93, DE 15 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-25 - Portaria 132/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa anexo à Portaria 592-B/93, de 15 de Junho, quadto lugares, a extinguir quando vagarem, de operador de sistema de 2ª classe, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 45/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), definindo a sua natureza, missão, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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