Aviso 16 059/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Outubro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de telefonista da carreira de telefonista do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, terminando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo do lugar a prover consiste na recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.
5 - Local de trabalho - Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, Barro, Torres Vedras.
6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam e possuidores da escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais consistirá numa prova escrita, cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nomeadamente português e matemática, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas:
Programa de provas de conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
8.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada importante para a realização da prova de conhecimentos consta no anexo I.
8.4 - A prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A entrevista profissional visa determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e serão considerados os seguintes factores de apreciação:
Qualidades intelectuais;
Contacto, comunicação e segurança;
Atitude profissional;
Grau de responsabilidade.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal deste Hospital, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a categoria que detém;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.4 - Os candidatos pertencentes ao Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 9.3 desde que constem dos respectivos processos individuais.
9.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados das datas da realização da prova de conhecimentos e da entrevista, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Porfírio Martins Ferreira Gil, enfermeiro-director.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Gomes Lopes Amorim, chefe dos serviços gerais.
Maria Teresa dos Santos Pereira Campos, assistente administrativa.
Vogais suplentes:
Maria Judite da Conceição Santos, telefonista.
Carla Cristina Alves Feliciano, telefonista.
Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, António Manuel Ascenso de Sousa Gomes.
ANEXO I
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.