Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15749/2000, de 13 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 15 749/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da secretária-geral de 22 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista à constituição de reservas de recrutamento para a categoria de telefonista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, constante do mapa anexo à Portaria 1175/91, de 20 de Novembro, alterado pelos mapas anexos às Portarias 738/93, de 14 de Agosto e 366/97, de 3 de Junho.

2 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 250/91, de 16 de Julho, 146/2000, de 18 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ligações telefónicas, prestação de informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento das chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

6 - Local de trabalho e remuneração - o lugar a prover situa-se nas instalações da Secretaria-Geral, sitas na Praça do Comércio, em Lisboa. A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, como previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários ou agentes da Administração Pública que possuam a escolaridade obrigatória e que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos diversos métodos de selecção, sendo a prova de conhecimentos eliminatória de per si.

8.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, nesta se incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções a prover.

8.4.1 - Será pontuada de 0 a 20 valores e consistirá numa prova teórica, escrita, sem consulta, contendo uma área de conhecimentos gerais de português e matemática, ao nível dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, e outra de conhecimentos específicos e uma duração prevista de duas horas.

8.4.2 - A prova obedece ao programa aprovado por despacho do Ministro da Justiça de 28 de Dezembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1996, e que se transcreve:

"Programa de provas de conhecimentos

Grupo de pessoal auxiliar

Carreira de telefonista:

Área funcional - recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

A prova será teórica, escrita, contendo uma área de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos:

Conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

Conhecimentos específicos:

Estrutura orgânica da Secretaria-Geral;

Atribuições genéricas da Secretaria-Geral;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública."

8.4.3 - A data, a hora e o local de prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação de candidatos admitidos.

8.4.4 - Legislação de base necessária à preparação da prova de conhecimentos - área de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho (relação jurídica do emprego), e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local).

8.5 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional na respectiva área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à secretária-geral, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Praça do Comércio, 1149-019 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata, de acordo com o fixado no n.º 1 supra;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão, estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

10 - Com o requerimento de candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração, bem como todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação;

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração do conteúdo funcional passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Os candidatos da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c) e f) do número anterior desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais e assim o declarem expressamente no requerimento de candidatura.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nesta Secretaria-Geral, sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria João Vidal Lobato dos Santos Lopes, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Pires Martins Conceição, chefe de secção.

2.º Alcina de Jesus Ribeiro, técnica profissional principal.

Vogais suplentes:

1.º Etelvina Barreira Vilardouro Bravo, assistente administrativa.

2.º Maria Filomena Rebelo Freire Pinho Rodrigues, assistente administrativa principal.

14.1 - Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Setembro de 2000. - A Directora de Serviços de Gestão e Administração, Ana Maria Monterrozo Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1175/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 316/87, DE 16 DE ABRIL, 737/89, DE 29 DE AGOSTO, E 712/91, DE 16 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-14 - Portaria 738/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1175/91, DE 20 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda