Portaria 279/2005
de 17 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 1005/2000, de 18 de Outubro:
Assim:
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Cinema ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 1005/2000, de 18 de Outubro, passa a desdobrar-se nas seguintes opções:
a) Imagem (a partir do 2.º ano);
b) Montagem (a partir do 2.º ano);
c) Produção (a partir do 2.º ano);
d) Som (a partir do 2.º ano);
e) Argumento (a partir do 3.º ano);
f) Realização (a partir do 3.º ano).
2 - O 2.º ciclo do curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Imagem;
b) Montagem;
c) Produção;
d) Som;
e) Argumento;
f) Realização.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Estágio e Seminário
As unidades curriculares Estágio e Seminário realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Fevereiro de 2005.
ANEXO
(Portaria 1005/2000, de 18 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso de Cinema
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Imagem
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Montagem
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Produção
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Som
QUADRO N.º 5
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Argumento
QUADRO N.º 6
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Imagem
QUADRO N.º 7
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Montagem
QUADRO N.º 8
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Produção
QUADRO N.º 9
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Realização
QUADRO N.º 10
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Som
QUADRO N.º 11
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
Ramo de Argumento
QUADRO N.º 12
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Imagem
QUADRO N.º 13
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Montagem
QUADRO N.º 14
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Produção
QUADRO N.º 15
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Realização
QUADRO N.º 16
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Som
QUADRO N.º 17
1.º ano
(ver quadro no documento original)