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Portaria 961-A/85, de 30 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas de qualidade para a banana a ser consumida no estado fresco.

Texto do documento

Portaria 961-A/85
de 30 de Dezembro
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 503/85, de 30 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º As normas de qualidade para a banana a ser consumida no estado fresco constam do anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante.

2.º As normas de qualidade referidos no número anterior são obrigatórias a partir de 31 de Dezembro de 1985.

3.º Transitoriamente, até 31 de Maio de 1986, será excepcionalmente permitida a comercialização de banana que não obedeça às normas que constam do anexo a esta portaria.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 30 de Dezembro de 1985.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 503/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece uma organização nacional de mercado para a banana. Cria a Comissão Permanente e o Conselho Consultivo da Produção e Comercialização da Banana, fixando as respectivas atribuições e composição.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-05 - Despacho Normativo 103/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Determina que o contingente fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 735/86, de 5 de Dezembro, para a importação de bananas seja distribuído, mediante concurso público aberto aos agentes económicos interessados, pela Direcção-Geral do Comércio Externo (DGCE).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-16 - Despacho Normativo 49-A/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece disposições quanto à abertura de concursos públicos para a importação de bananas.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-16 - Portaria 495-B/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Fixa os montantes dos contingentes de importação de banana.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Despacho Normativo 51/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE DISPOSIÇÕES QUANTO A ABERTURA DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA A IMPORTAÇÃO DE BANANAS.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Portaria 436/88 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    FIXA OS MONTANTES DOS CONTINGENTES DE IMPORTAÇÃO DE BANANA PARA A CAMPANHA DE 1988-1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-17 - Portaria 223/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os montantes dos contingentes de importação de banana para o período de 1 de Março a 30 de Novembro de 1989. Revoga a Portaria n.º 436/88, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Portaria 987/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os montantes dos contingentes de importação de banana para o período de 1 de Dezembro de 1989 a 31 de Maio de 1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-24 - Portaria 582/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os montantes dos contingentes da importação de banana em determinados períodos.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-30 - Portaria 448-B/92 - Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Estabelece os montantes dos contingentes de importação de banana.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Portaria 1241/92 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Fixa os montantes dos contingentes de importação de banana para o período de Janeiro a Junho de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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