Aviso 14 499/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Agosto de 2000 do delegado regional da Cultura do Norte, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Norte, constante do Decreto Regulamentar 12/98, de 19 de Maio.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga existente e caduca com o seu preenchimento.
3 - A legislação aplicável ao presente concurso é a seguinte:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4 - Conteúdo funcional - ao chefe de repartição compete a coordenação e chefia da área administrativa nas áreas de recursos humanos e financeiros, expediente, arquivo e aprovisionamento.
5 - O local de trabalho situa-se na Delegação Regional da Cultura do Norte, com sede na Avenida de Aureliano Barrigas, 5000 Vila Real, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Cultura.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - reunir as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e perfil e experiência profissional anterior que se enquadrem no conteúdo funcional definido no n.º 4.
7 - Exigências particulares do lugar a prover - experiência e capacidade de chefia, bons conhecimentos e experiência do funcionamento de todas as áreas administrativas, designadamente de expediente e pessoal, aprovisionamento e património, contabilidade e tesouraria, e experiência na execução do PIDDAC nos programas e projectos específicos do Ministério da Cultura.
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao delegado regional da Cultura do Norte, Avenida de Aureliano Barrigas, 5000 Vila Real, entregue na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, e dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Classificação de serviço quantitativa relativa aos últimos três anos;
f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento de admissão será obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, devidamente autenticados:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que os candidatos se encontram vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, os elementos constantes das alíneas d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso de abertura;
e) Curriculum vitae, datado e assinado.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, que terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 815/99, do Ministério da Cultura e da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 22 de Setembro de 1999. A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e apreciar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a experiência e a qualificação profissionais, o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, a habilitação académica de base, a formação profissional e a classificação de serviço.
Os candidatos que obtiverem na avaliação curricular classificação inferior a 10 valores serão excluídos do concurso.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da avaliação obtida pela aplicação dos métodos de selecção referidos no número anterior.
11 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso será constituído por:
Presidente - Licenciado Jorge Domingos Rodrigues Leite Ginja, delegado regional.
Vogais efectivos:
Maria Fernanda da Silva Oliveira e Marques Osório, chefe de repartição do Centro Português de Fotografia.
Licenciada Helena Maria Gil Martins Ferreira Coutinho, docente, a desempenhar funções de técnica superior na DRCN em regime de requisição.
Vogais suplentes:
Nazaré da Assunção Simões Seguro de Sousa Vieira, chefe de repartição da DRCC.
Licenciado Rui Manuel Pinto Fernandes, docente, a desempenhar funções de técnico superior na DRCN em regime de requisição.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
20 de Agosto de 2000. - O Delegado Regional, Jorge Ginja.