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Aviso 14380/2000, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 380/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 24 de Maio de 2000, está aberto concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento tendo em vista o provimento de uma vaga de telefonista do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas, manuseando para o efeito os mecanismos necessários.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se indivíduos vinculados à função pública possuidores da escolaridade obrigatória.

6 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de duas horas, sendo facultada a consulta da respectiva legislação durante a prova e versará sobre o programa indicado no n.º 7.

Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o cargo a prover, nomeadamente motivação, capacidade de expressão e fluência verbais enquadramento na área funcional posta a concurso e sentido de responsabilidade.

Serão considerados excluídos os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores.

7 - Programa da prova de conhecimentos - o programa de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, é o seguinte:

"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

4 - A indicação da legislação necessária à realização das provas é feita em anexo."

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata;

Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de funções públicas.

As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, 1749-075 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada indicada.

10 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração actualizada, passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, da qual constem de forma inequívoca, a categoria, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública;

Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Delfina Pereira Laurentino, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Ermelinda de Jesus Ferreira Rodrigues, assistente administrativa principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Cristina Santos Cigarrilha Fino, telefonista.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Teixeira Cerqueira Fernandes, assistente administrativa.

Isilda Maria Grêlo Marques Matias, telefonista.

25 de Setembro de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

ANEXO

Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

2 - Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica:

Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto;

Decreto-Lei 326/91, de 31 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 326/91 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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