Aviso 14 242/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Setembro de 2000 do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de oito lugares de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, previstos na dotação do mapa II do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do despacho 28/2000, de 12 de Julho, do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2000, e rectificado com a declaração 2236/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido pelo prazo de um ano.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável, conforme consta do seu ofício com a referência n.º 4137/DRRCP/DIV/2000, de 22 de Maio de 2000.
4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 1999-2000 pelo despacho 20 771/99, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo exercer funções de natureza executiva simples, diversificada, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática, nomeadamente no apoio às actividades lectivas, distribuição de documentos pelos diversos serviços do ISCTE, alterando, quando necessário, com serviço externo ao ISCTE.
7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
9 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Provas de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção se o júri o considerar necessário.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, de natureza teórica, terá a forma escrita sem consulta de bibliografia ou legislação, com a duração até uma hora e trinta minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. É eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Legislação e bibliografia necessária à realização da prova:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública (Secretariado para a Modernização Administrativa);
Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto do Ministro da Educação publicado no Diário da República, 1.ª série-B n.º 205, de 5 de Setembro de 2000.
10.3 - Avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.
10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para os lugares a prover.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCTE e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, referência, número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
13.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
13.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 13.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos.
14 - A relação de candidatos admitidos ao concurso bem como as listas de classificação final serão afixadas na vitrina da Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Leonor Leitão de Araújo Muralha, técnica superior principal.
Carmelita Marcelina Marques Jorge da Cunha, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Maria da Fé Pedro Martins Pereira Morgado, chefe de repartição.
Marcelina Aurora de Jesus Antunes Pereira, chefe de secção.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.