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Aviso 14242/2000, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 242/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Setembro de 2000 do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de oito lugares de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, previstos na dotação do mapa II do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do despacho 28/2000, de 12 de Julho, do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2000, e rectificado com a declaração 2236/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido pelo prazo de um ano.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável, conforme consta do seu ofício com a referência n.º 4137/DRRCP/DIV/2000, de 22 de Maio de 2000.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 1999-2000 pelo despacho 20 771/99, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo exercer funções de natureza executiva simples, diversificada, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática, nomeadamente no apoio às actividades lectivas, distribuição de documentos pelos diversos serviços do ISCTE, alterando, quando necessário, com serviço externo ao ISCTE.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

9 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Provas de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção se o júri o considerar necessário.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, de natureza teórica, terá a forma escrita sem consulta de bibliografia ou legislação, com a duração até uma hora e trinta minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. É eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Legislação e bibliografia necessária à realização da prova:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública (Secretariado para a Modernização Administrativa);

Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto do Ministro da Educação publicado no Diário da República, 1.ª série-B n.º 205, de 5 de Setembro de 2000.

10.3 - Avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para os lugares a prover.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCTE e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, referência, número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

13.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 13.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos.

14 - A relação de candidatos admitidos ao concurso bem como as listas de classificação final serão afixadas na vitrina da Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leonor Leitão de Araújo Muralha, técnica superior principal.

Carmelita Marcelina Marques Jorge da Cunha, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria da Fé Pedro Martins Pereira Morgado, chefe de repartição.

Marcelina Aurora de Jesus Antunes Pereira, chefe de secção.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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