Aviso 13 869/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 25.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso de admissão à fase de formação em teoria e prática de secretarias dos tribunais, adiante designada por fase de formação (actual designação do estágio para ingresso no quadro de oficiais de justiça).
2 - Podem candidatar-se à fase de formação os indivíduos que constam da lista de graduação dos candidatos aprovados nas provas de aptidão, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro de 1996.
3 - Os requerimentos de admissão à fase de formação, dirigidos ao Director-Geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, devem indicar, por ordem de preferência e em linhas separadas, as secretarias onde o candidato pretende efectuar a formação, devendo obedecer à minuta constante do anexo I. Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, devendo, neste caso, dar entrada até ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas.
4 - As colocações são feitas de acordo com os seguintes critérios:
1) Classificação obtida na prova de aptidão (em caso de igualdade terão preferência os candidatos mais velhos);
2) Ordem de preferência, manifestada pelo candidato, da secretaria onde pretende efectuar a formação, sendo as listas publicadas no Diário da República e afixadas nos tribunais onde se realiza a formação.
5 - As secretarias onde a formação pode ser realizada e o número de formandos a colocar em cada uma delas são os seguintes:
Vagas para a formação:
Abrantes - Tribunal da Comarca - quatro;
Águeda - Tribunal da Comarca - cinco;
Águeda - Tribunal do Trabalho - um;
Albufeira - Tribunal da Comarca - três;
Albufeira - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - um;
Alcanena - Tribunal da Comarca - um;
Alcobaça - Tribunal da Comarca - três;
Alenquer - Tribunal da Comarca - dois;
Almada - Tribunal da Comarca - seis;
Almada - Tribunal do Trabalho - dois;
Anadia - Tribunal da Comarca - três;
Angra do Heroísmo - Tribunal da Comarca - seis;
Angra do Heroísmo - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Ansião - Tribunal da Comarca - um;
Arganil - Tribunal da Comarca - um;
Aveiro - Tribunal da Comarca - seis;
Barreiro - Tribunal de Família e Menores e de Comarca - seis;
Barreiro - Tribunal de Família e Menores e de Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Beja - Tribunal do Trabalho - um;
Beja - Tribunal da Comarca - dois;
Cadaval - Tribunal da Comarca - dois;
Caminha - Tribunal da Comarca - dois;
Cantanhede - Tribunal da Comarca - dois;
Castelo Branco - Tribunal da Comarca - três;
Celorico da Beira - Tribunal da Comarca - dois;
Coimbra - Juízos Cíveis - cinco;
Coimbra - Tribunal de Família e Menores - um;
Coimbra - Tribunal do Trabalho - três;
Coimbra - varas de competência mista cível e criminal, juízos criminais e Tribunal de Instrução Criminal - cinco;
Condeixa-a-Nova - Tribunal da Comarca - um;
Coruche - Tribunal da Comarca - dois;
Covilhã - Tribunal da Comarca - três;
Espinho - Tribunal da Comarca - três;
Espinho - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Faro - Tribunal da Comarca - cinco;
Faro - Tribunal de Família e Menores - dois;
Faro - Tribunal do Trabalho - dois;
Ferreira do Zêzere - Tribunal da Comarca - dois;
Figueira da Foz - Tribunal da Comarca - três;
Figueiró dos Vinhos - Tribunal da Comarca - dois;
Fornos de Algodres - Tribunal da Comarca - um;
Funchal - Tribunal da Comarca - oito;
Funchal - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Funchal - Tribunal de Família e Menores - dois;
Funchal - Tribunal do Trabalho - um;
Funchal - varas de competência mista cível e criminal - dois;
Fundão - Tribunal da Comarca - dois;
Gondomar - Tribunal do Trabalho - dois;
Grândola - Tribunal da Comarca - dois;
Guarda - Tribunal da Comarca - dois;
Ílhavo - Tribunal da Comarca - três;
Leiria - Tribunal da Comarca - cinco;
Lisboa - 11.ª e 12.ª Varas Cíveis - seis;
Lisboa - 15.ª e 16.ª Varas Cíveis - seis;
Lisboa - 17.ª Vara Cível - três;
Lisboa - 1.ª e 2.ª Varas Cíveis - seis;
Lisboa - 1.ª e 2.ª Varas Criminais - três;
Lisboa - 13.ª e 14.ª Varas Cíveis - seis;
Lisboa - 1.º e 2.º Juízos Criminais - seis;
Lisboa - 1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Família e Menores - cinco;
Lisboa - 3.ª e 4.ª Varas Cíveis - seis;
Lisboa - 3.ª e 4.ª Varas Criminais - dois;
Lisboa - 3.º e 4.º Juízos Criminais - oito;
Lisboa - 3.º e 4.º Juízos do Tribunal de Família e Menores - seis;
Lisboa - 5.ª e 6.ª Varas Cíveis - seis;
Lisboa - 5.ª e 6.ª Varas Criminais - três;
Lisboa - 5.º e 6.º Juízos Criminais - seis;
Lisboa - 7.ª e 8.ª Varas Cíveis - seis;
Lisboa - 7.ª e 8.ª Varas Criminais - um;
Lisboa - 9.ª e 10.ª Varas Cíveis - seis;
Lisboa - 9.ª Vara Criminal - um;
Lisboa - Pequena Instância Cível (1.º a 12.º Juízos) - um;
Lisboa - Secretaria-Geral das Varas Criminais - um;
Lisboa - Secretaria-Geral do Tribunal de Família e Menores - um;
Lisboa - Secretaria-Geral de Serviço Externo - cinco;
Lisboa - Tribunal de Família e Menores - serviços do Ministério Público - dois;
Loures - Tribunal da Comarca - doze;
Loures - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Loures - Tribunal do Trabalho - dois;
Lousada - Tribunal da Comarca - um;
Mação - Tribunal da Comarca - dois;
Macedo de Cavaleiros - Tribunal da Comarca - três;
Mafra - Tribunal da Comarca - dois;
Maia - Tribunal da Comarca - seis;
Marco de Canaveses - Tribunal da Comarca - dois;
Marinha Grande - Tribunal da Comarca - dois;
Mértola - Tribunal da Comarca - dois;
Moita - Tribunal da Comarca - seis;
Moita - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - um;
Mondim de Basto - Tribunal da Comarca - dois;
Montemor-o-Velho - Tribunal da Comarca - dois;
Montijo - Tribunal da Comarca - quatro;
Montijo - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - um;
Moura - Tribunal da Comarca - um;
Nazaré - Tribunal de Comarca - um;
Nisa - Tribunal da Comarca - dois;
Nisa - Tribunal da Comarca - dois;
Odemira - Tribunal da Comarca - dois;
Oeiras - Tribunal da Comarca - oito;
Oeiras - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - três;
Ourém - Tribunal da Comarca - dois;
Paços de Ferreira - Tribunal da Comarca - dois;
Paredes - Tribunal da Comarca - dois;
Paredes - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Penafiel - Tribunal da Comarca - dois;
Penafiel - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - um;
Pombal - Tribunal da Comarca - três;
Ponta Delgada - Tribunal da Comarca - sete;
Ponta Delgada - Tribunal do Trabalho - um;
Ponta do Sol - Tribunal da Comarca - dois;
Portalegre - Tribunal da Comarca - três;
Portalegre - Tribunal do Trabalho - três;
Portel - Tribunal da Comarca - dois;
Portimão - Tribunal da Comarca - dez;
Porto - DIAP - dois;
Porto - Secretaria-Geral de Serviço Externo - oito;
Porto - varas mistas e criminais - três;
Póvoa do Varzim - Tribunal da Comarca - quatro;
Praia da Vitória - Tribunal da Comarca - seis;
Redondo - Tribunal da Comarca - um;
Reguengos de Monsaraz - Tribunal da Comarca - um;
Ribeira Grande - Tribunal da Comarca - dois;
Santa Cruz - Tribunal da Comarca - dois;
Santa Maria da Feira - Tribunal da Comarca - dez;
Santa Maria da Feira - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Santa Maria da Feira - Tribunal do Trabalho - dois;
Santarém - Tribunal da Comarca - três;
Santarém - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Santarém - Tribunal do Trabalho - um;
Santiago do Cacém - Tribunal da Comarca - dois;
São Vicente - Tribunal da Comarca - dois;
Seia - Tribunal da Comarca - dois;
Seixal - Tribunal da Comarca - oito;
Seixal - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Serpa - Tribunal da Comarca - dois;
Sesimbra - Tribunal da Comarca - dois;
Setúbal - Tribunal da Comarca - oito;
Setúbal - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Setúbal - Tribunal de Família e Menores - quatro;
Setúbal - Tribunal do Trabalho - um;
Sintra - Tribunal da Comarca - oito;
Sintra - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Sintra - varas de competência mista cível e criminal - dois;
Soure - Tribunal da Comarca - um;
Tomar - Tribunal da Comarca - três;
Torres Vedras - Tribunal da Comarca - três;
Torres Vedras - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - um;
Torres Vedras - Tribunal do Trabalho - um;
Trancoso - Tribunal da Comarca - um;
Valongo - Tribunal do Trabalho - três;
Vieira do Minho - Tribunal da Comarca - dois;
Vila Franca de Xira - Tribunal da Comarca - seis;
Vila Franca de Xira - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Vila Franca de Xira - Tribunal do Trabalho - dois;
Vila Franca do Campo - Tribunal da Comarca - um;
Vila Nova de Famalicão - Tribunal da Comarca - cinco;
Vila Nova de Gaia - Tribunal da Comarca - serviços do Ministério Público - dois;
Vila Nova de Gaia - Tribunal do Trabalho - três.
6 - O programa das matérias que deverão ser ministradas aos candidatos durante a formação é o seguinte:
I - Organização judiciária:
Os tribunais como órgãos de soberania independentes;
Ano judicial, ano civil e férias judiciais;
Divisão judicial e categorias de tribunais;
Hierarquia dos tribunais:
Supremo Tribunal de Justiça;
Tribunais da Relação;
Tribunais de 1.ª instância;
Noções sobre tribunais colectivo e singular.
Noções sobre tribunais de competência genérica, específica e especializada.
II - Magistratura judicial:
Composição e títulos;
Conselho Superior da Magistratura: composição e competência.
III - Magistratura do Ministério Público:
Noções genéricas sobre a competência do Ministério Público;
Representação do Ministério Público junto dos tribunais judiciais;
Agentes do Ministério Público;
Conselho Superior do Ministério Público: composição e competência.
IV - Secretarias dos tribunais e funcionários de justiça:
Hierarquia nas secretarias dos tribunais;
Composição e noções genéricas sobre a competência das secretarias dos tribunais;
Principais livros da secretaria e sua escrituração;
Estatuto dos Funcionários de Justiça:
Deveres e direitos;
Classificação e regime disciplinar;
Movimentos;
Carreiras e categorias;
Ingresso, acesso e transição;
Regime de férias, faltas e licenças;
Organização do Ministério da Justiça, em particular da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
V - Processos:
Noções sobre actos processuais, em especial os da secretaria;
Comunicação dos actos;
Citações e notificações (principais formalidades a observar);
Tipos de procedimentos cautelares;
Das formas de processo (serão ministradas aos estagiários, pelo menos, as formas de processo correspondentes a acções que possam correr termos no tribunal onde se efectue o estágio);
Noções sobre inquérito e instrução criminal;
Noções elementares sobre a marcha do processo e respectivos prazos.
VI - Custas:
Noções sobre custas e isenções de natureza subjectiva e objectiva;
Taxas de justiça - inicial/subsequente, preparos para despesas;
Actos avulsos e respectiva conta;
Noções elementares sobre imposto de selo.
VII - Informática:
Noções genéricas;
Tratamento de texto;
Aplicações específicas:
Gestão processual;
Gestão da contabilidade;
Gestão administrativa;
Serviço externo;
Injunção.
VIII - Novas Tecnologias:
Sistemas de vídeo-conferência;
Sistemas áudio.
Legislação e bibliografia aconselhadas:
Constituição da República Portuguesa;
Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho, e diploma regulamentar, aprovado pelo Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, com alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 290/99, de 30 de Julho e 178/2000, de 9 de Agosto;
Estatuto dos Funcionários de Justiça;
Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85, de 30 de Julho, com alterações introduzidas pelas Leis 342/88, de 28 de Setembro, 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98, de 3 de Dezembro e 143/99, de 31 de Agosto;
Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto;
Código de Processo Civil;
Código de Processo Penal e legislação complementar;
Código de Processo do Trabalho;
Código das Custas Judiciais;
Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovada pelo Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei 162/98, de 24 de Junho.
7 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, com redacção dada pelo Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto, os formandos são classificados de Apto e Não apto. Os classificados de Não apto são excluídos do procedimento de admissão.
A prova final é classificada de 0 a 20 valores. Os formandos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento de admissão.
8 - Os formandos aprovados são graduados segundo a classificação obtida na prova final e, em caso de igualdade, pela maior idade.
18 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.
ANEXO I
Minuta do requerimento referido no n.º 3
Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
(4.ª linha) Nome.
(5.ª linha) Número do bilhete de identidade.
(6.ª linha) Data de nascimento.
(7.ª linha) Morada actual.
(8.ª linha) Telefone.
(9.ª linha) Local de prestação da primeira prova.
(10.ª linha) Número de ordem (da lista de graduação) e média obtida.
(11.ª linha) Tribunais onde deseja realizar a formação, por ordem de preferência, indicados em linhas separadas.
Local, data.
Assinatura.