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Aviso 13761/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 761/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho e por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para provimento no cargo de director de Serviços Farmacêuticos do quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Área de actuação e requisitos gerais:

2.1 - Área de actuação - gestão dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de São José, competindo genericamente ao director de serviços tudo o que é descrito no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeadamente:

a) Coordenação e representação do serviço junto do conselho de administração;

b) Integração na comissão de farmácia e terapêutica e participação/delegação nas restantes comissões técnicas existentes no Hospital;

c) Elaboração do plano de actividades;

d) Organização e planeamento do serviço;

e) Distribuição de funções;

f) Classificação dos funcionários do serviço;

g) Planeamento de acções de formação contínua de todos os colaboradores;

h) Apresentação do relatório das acções desenvolvidas.

2.2 - Requisitos legais de admissão ao concurso - artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, devendo possuir licenciatura em Farmácia, sendo condição preferencial a experiência profissional desenvolvida em estabelecimentos hospitalares.

3 - De acordo com o sorteio realizado no dia 13 de Julho de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 386/2000, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria do Carmo Rodrigues Pereira Nunes Perloiro, presidente do conselho de administração do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Aida Moreira, directora dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de Santa Maria.

2.º Dr.ª Maria Olga Bettencourt da Silva Dantas, directora dos Serviços Farmacêuticos do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Margarida Giraldes, directora dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de Garcia de Orta.

2.º Dr.ª Ana Maria Oliveira, directora dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de Santo António, do Porto.

4 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

4.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

d) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso.

4.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores:

a) Aptidões profissionais;

b) Aptidões pessoais.

4.3 - Para a realização da entrevista profissional de selecção, os candidatos serão convocados através de ofício registado.

5 - No sistema de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Conforme estipula a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o respectivo prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Hospital, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso para o Hospital de São José, Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu, morada, código postal e número de telefone);

b) Indicação do cargo a que se candidata, com menção do presente aviso de abertura e número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o requerimento de admissão ao concurso deve conter obrigatoriamente a declaração de que os candidatos possuem os requisitos legais de admissão e deve ser acompanhado do curriculum vitae do candidato apresentado em triplicado.

8.3 - Serão excluídos os candidatos que não incluam no requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a que se refere o número anterior.

9 - Regime, local de trabalho, vencimento e regalias sociais:

9.1 - O provimento do cargo faz-se através de nomeação em comissão de serviço por um período de três anos, que poderá ser renovada por iguais períodos.

9.2 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São José, Rua de José António Serrano, em Lisboa.

9.3 - O vencimento corresponde à percentagem fixado no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, para o cargo de director de serviços, acrescido do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 13 Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, bem como das regalias genericamente vigentes para a função pública.

10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por afixação no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos e por envio, por ofício registado, aos candidatos externos ao Hospital de São José.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade enpregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Ao presente concurso é aplicável a seguinte legislação:

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

24 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Victor Ribeiro da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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