Aviso 13 759/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para provimento do cargo de director de serviços de Instalações e Equipamentos do quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Área de actuação e requisitos gerais:
2.1 - Área de actuação - gestão das instalações e equipamentos do Hospital de São José, competindo genericamente ao director de serviços tudo o que é descrito no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeadamente:
a) Elaboração de estudos e normas visando a actualização e o desenvolvimento de conhecimentos no domínio das instalações e equipamentos do Hospital;
b) Colaboração na elaboração de programas funcionais;
c) Promover a execução dos seus projectos ou a sua apreciação;
d) Elaboração do plano de actividades;
e) Apresentação do relatório das acções desenvolvidas.
2.2 - Requisitos legais de admissão ao concurso - artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, devendo possuir licenciatura em Engenharia, preferencialmente nos ramos Civil, Electrotécnico e Mecânica. Igualmente será condição preferencial a experiência profissional desenvolvida em estabelecimentos hospitalares.
3 - De acordo com o sorteio realizado no dia 13 de Julho de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 386/2000, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Victor Manuel Mateus Ribeiro da Fonseca, administrador-delegado do Hospital de São José.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Carlos António Pinto dos Santos, director do Serviço de Instalações e Equipamentos dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
2.º Engenheiro Rogério Santos, director do Serviço de Instalações e Equipamentos do Hospital de São Francisco Xavier.
Vogais suplentes:
1.º Prof. Doutor Rui Manuel Gouveia Lopes dos Reis, administrador hospitalar do Centro de Formação do Sub-Grupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
2.º Engenheira Isabel Pinto Monteiro, administradora-delegada do Hospital de Santa Marta.
4 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
4.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;
d) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso.
4.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores:
a) Aptidões profissionais;
b) Aptidões pessoais.
4.3 - Para a realização da entrevista profissional de selecção, os candidatos serão convocados através de ofício registado.
5 - No sistema de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Conforme estipula a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o respectivo prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Hospital, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso para o Hospital de São José, Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu, morada, código postal e número de telefone);
b) Indicação do cargo a que se candidata, com menção do presente aviso de abertura e número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o requerimento de admissão ao concurso deve conter obrigatoriamente a declaração de que os candidatos possuem os requisitos legais de admissão e deve ser acompanhado do curriculum vitae do candidato, apresentado em triplicado.
8.3 - Serão excluídos os candidatos que não incluam no requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a que se refere o número anterior.
9 - Regime, local de trabalho, vencimento e regalias sociais:
9.1 - O provimento do cargo faz-se através de nomeação em comissão de serviço por um período de três anos, que poderá ser renovada por iguais períodos.
9.2 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São José, Rua de José António Serrano, em Lisboa.
9.3 - O vencimento corresponde à percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, para o cargo de director de serviços, acrescido do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, bem como das regalias genericamente vigentes para a função pública.
10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por afixação no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos e por envio, por ofício registado, aos candidatos externos ao Hospital de São José.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Ao presente concurso é aplicável a seguinte legislação:
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
24 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Victor Ribeiro da Fonseca.