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Aviso 12015/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12015/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 21 de agosto de 2015, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 26 de agosto de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei do Orçamento de Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e "Portaria".

7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente no desempenho de funções de apoio à elaboração, revisão e alteração de instrumentos de gestão territorial, bem como implementação das ações decorrentes dos planos e programas da responsabilidade da APA com vista à proteção, conservação e requalificação dos recursos hídricos do litoral e estuarinos. Emissão de pareceres relativos a ocupações do Domínio Público Marítimo, bem como ser interlocutor com outros parceiros da administração e particulares para a gestão da orla costeira e estuário na área de jurisdição da ARH Tejo e Oeste.

8 - O local de trabalho situa-se na Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, Estrada da Portela, Bº do Zambujal, Alfragide, 2610-999 Amadora.

9 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

10 - A posição remuneratória de referência é a 8.ª a que corresponde o nível remuneratório 39 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, 2.437,29 (euro) (dois mil quatrocentos e trinta e sete euros e vinte e nove cêntimos).

11 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em arquitetura, arquitetura paisagista ou engenharia do ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

13 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 11 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

15 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da "Portaria", e os estabelecidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

16 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

17 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da "Portaria", a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da "Portaria", cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

19 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da "Portaria", é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

20 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

21 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de perguntas diretas e de resposta livre(desenvolvimento),tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, com consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e versa os seguintes temas:

Instrumentos de gestão territorial com incidência no litoral e estuário;

Domínio Público Hídrico - conceito, critérios de demarcação, delimitações;

Conservação e requalificação dos recursos hídricos do litoral e estuarinos e ecossistemas associados;

Dinâmica costeira, erosão e cenários de adaptação às alterações climáticas;

Proteção de pessoas e bens face ao risco.

22 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:

Legislação:

Diretiva 2000/60/CE do PE e do Conselho, de 23/10: Diretiva Quadro da Água - DQA;

Lei 54/2005, de 15/11: estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Lei 58/2005, de 29/12 (Lei da Água): transpõe para a ordem jurídica nacional a DQA;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31/5: estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Decreto-Lei 347/2007, de 19/10: aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas;

Decreto-Lei 353/2007, de 26/10: estabelece o procedimento de delimitação do DPH;

Portaria 1450/2007, de 12/11: fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos;

Decreto-Lei 97/2008, de 11/6: estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio;

Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;

Despacho 12/2010/Pres.INAG, I. P., de 25/1: define metodologia para a definição da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais (LMPAVE) e identificação da correspondente margem das águas do mar;

Decreto-Lei 56/2012, de 12/3: aprova a Lei Orgânica da APA, I. P.;

Decreto-Lei 130/2012, de 22/6: procede a alteração à Lei da Água;

Portaria 108/2013, de 15/3: estabelece os estatutos da APA, I. P.;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro: aprova a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 123/98, de 19 de outubro: aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira para o troço Cidadela - São Julião da Barra;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2002 de 17 de fevereiro: aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira para o troço Alcobaça - Mafra;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2003 de 25 de junho: aprova Plano de Ordenamento da Orla Costeira para o troço Sintra - Sado;

Declaração de Retificação de n.º 22-H/98, de 30 de novembro: altera o POOC Cidadela - São Julião da Barra;

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto: estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto;

Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho: Regime Jurídico dos POOC;

Lei 31/2014, de 30 de maio: Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril: aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT AML);

Resolução de Conselho de Ministros n.º 92/2008, de 5 de junho de 2002 - altera a RCM n.º 68/2002, de 8 de abril;

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio: Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Bibliografia:

Plano de Ação Litoral 2007 - 2013;

Demarcação do Leito e da Margem das Águas do Mar no Litoral Sul do Algarve, Sebastião Braz Teixeira - 2009;

Relatório Grupo de Trabalho do Litoral - "Gestão da Zona Costeira O Desafio da Mudança";

Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira;

Tágide 2 - Estratégia para a Proteção e Valorização do Litoral da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste - ARH do Tejo, I. P. - 2009;

Tágide 4 - O Plano de Ordenamento do estuário do Tejo: Saberes e Reflexões - ARH do Tejo, I. P. - 2009;

Tágide 5 - Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira: Balanço e Reflexões - ARH do Tejo, I. P. - 2009;

Integração do conteúdo dos Planos Especiais - Guia Metodológico: maio de 2015.

23 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da "Portaria", as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

26 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

27 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação, sita na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 - 2610-124 Amadora, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

28 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou c) da "Portaria".

30 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

31 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Maria Gabriela Vaz Moniz dos Santos - Diretora Regional da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;

1.º Vogal efetivo: Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra - Chefe de Divisão dos Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Carlos Manuel Pinto Santos de Castro - Chefe de Divisão do Oeste Lezíria e Médio Tejo da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;

2.º Vogal suplente: Ana Margarida Martins Almada, técnica superior.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

33 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da "Portaria".

8 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

209010597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 347/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-24 - Decreto-Lei 159/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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