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Aviso 13504/2000, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 504/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Junho de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 2 lugares de guarda de museu da carreira de pessoal de vigilância dos museus do quadro do pessoal do Museu de Alberto Sampaio, constante do mapa I anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento dos lugares a que se reporta o presente aviso.

3 - Local trabalho - Museu de Alberto Sampaio, em Guimarães.

4 - Área funcional - ao guarda de museu compete-lhe zelar pela integridade do património que lhe está directamente confiado, executar as necessárias tarefas de manutenção e vigilância e encaminhar e fornecer informações ao público, no âmbito dos seus conhecimentos.

5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5.1 - Horário de trabalho - horário específico, que inclui a prestação de serviço em fins-de-semana e feriados.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Podem ser opositores ao presente concurso funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e que contem mais de três anos de serviço ininterrupto;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e conhecimentos de uma língua estrangeira.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova oral de conhecimentos de língua estrangeira;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova oral de conhecimentos de língua estrangeira, de carácter eliminatório, com a finalidade de avaliar o domínio de uma língua estrangeira (francês ou inglês), nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 126/94, de 19 de Maio, conforme consta do programa de provas aprovado por despachos do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Cultura de 22 de Outubro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999, em que revestirá a forma oral e versará sobre "noções elementares de uma língua estrangeira (francês ou inglês), visando avaliar, de modo global, conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e os resultantes da vivência do cidadão comum".

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, numa escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos de língua estrangeira e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, ala sul, 1300 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional - tratando-se de candidatos vinculados à função pública, menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

b) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a especificação das tarefas que lhe estão confiadas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 126/94, de 19 de Maio;

Portaria 929/87, de 9 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Granja Fernandes, directora do Museu de Alberto Sampaio, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

José Luís Vieira Braga, técnico profissional especialista.

Maria Natália S. Pacheco, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rosa Maria Saavedra Teixeira, assessora.

Ana Luísa Folhadela Miranda, técnica profissional de 1.ª classe.

13 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Museus e nas do Museu de Alberto Sampaio.

30 de Agosto de 2000. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Decreto-Lei 126/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CATEGORIAS DE ALMOXARIFE, ENCARREGADO DE GUARDARIA E GUARDA DE MUSEU, PREVISTAS NOS QUADROS DOS MUSEUS, PALÁCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS. EXTINGUE AOS REFERIDOS QUADROS OS LUGARES DE ENCARREGADO DO PESSOAL AUXILIAR, OS QUAIS SAO CONVERTIDOS AUTOMATICAMENTE EM IGUAL NUMERO DE LUGARES DE ENCARREGADO DE GUARDARIA. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA PRIMEIRO DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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