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Aviso 13356/2000, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 356/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Maio de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário, correspondente a um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro do pessoal do Museu de Alberto Sampaio, constante do mapa I anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 294/99, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 82, de 8 de Abril de 1999, e atribuída ao Instituto Português de Museus por despacho de 24 de Março de 1999 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida da consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, sobre a existência de excedentes disponíveis, tendo informado não existir pessoal nas condições requeridas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - no Museu de Alberto Sampaio, em Guimarães.

4 - Área funcional - ao técnico superior compete-lhe conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnicos-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental, interdepartamental e internacional, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão cultural nas áreas de planeamento, investigação e divulgação do património cultural móvel.

5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com licenciatura em História, História (variante História da Arte) ou em História da Arte.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais, de carácter eliminatório, revestirá a forma escrita e terá duração máxima de duas horas, versando os temas constantes do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A 4 ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1300 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional tratando-se de candidatos vinculados à função pública, menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

b) Relativamente a candidatos já vinculados, declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria, a natureza do vinculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a especificação das tarefas que lhe estão confiadas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 68/93, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 104, de 5 de Maio.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e poderá integrar a frequência de cursos de formação relacionados com a função a exercer.

12.2 - A avaliação e classificação far-se-á com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, na classificação de serviço obtida durante o período do estágio e na avaliação de cursos de estágio, se for caso disso.

12.3 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

12.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a 14 valores é condição para o provimento a titulo definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Portaria 824/93, de 8 de Setembro;

Despacho conjunto 294/99, de 24 de Março;

Despacho Normativo 68/93, de 6 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri de admissão ao estágio e de avaliação e classificação final:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Granja Fernandes, directora do Museu de Alberto Sampaio, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel Cunha e Silva, directora do Museu Regional de Arqueologia de D. Diogo de Sousa.

Dr.ª Maria Teresa Cristelo de Almeida d'Eça, directora do Museu dos Biscainhos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa da Costa Pereira Viana, assessora principal.

Dr.ª Margarida Maria Rosas da Silva Rebelo Correia, assessora.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Museus e nas do Museu de Alberto Sampaio.

22 de Agosto de 2000. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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