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Aviso 13127/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 13 127/2000 (2.ª série). - Concurso institucional e interno geral de acesso para provimento de chefe de serviço de cirurgia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, artigos 15.º e 23.º, alínea c), com a nova redacção dada pela Portaria 177/97, de 11 de Março, capítulo II, secção I, e Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, faz-se público que, por despacho da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã/Fundão de 26 de Julho de 2000, se encontra aberto concurso institucional e interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de cirurgia geral, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1188/95, de 28 de Setembro, e alterado pela Portaria 1032/97, de 1 de Outubro.

2 - O concurso é institucional e interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável:

3.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 426/99, de 21 de Outubro, no Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Local e regime de trabalho:

4.1 - O médico a prover desempenhará funções no Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã/Fundão, mas poderá vir a prestar serviço noutras instituições com os quais este Centro Hospitalar possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.2 - O horário de trabalho é o previsto no despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor da área profissional a que respeita o concurso;

b) Possuir a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita a concurso há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento na área de recrutamento, previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã, Quinta do Alvito, 6200-074 Covilhã, e entregue dentro do horário normal de expediente, na Gestão de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há pelo menos três anos, para os médicos vinculados, e já integrados na carreira, o documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Julho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 7 implica a não admissão ao concurso.

8.1 - Os sete exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - O método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae dos candidatos.

10 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard junto da Repartição de Gestão de Pessoal.

12 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Manuel Jorge de Queiroz Medeiros, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de Pulido Valente.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Jaime Alves Dias Martinho, chefe de serviço de cirurgia geral dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. António José Ferreira da Costa Serrão, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Dr. Carlos Manuel Carvalho dos Santos, chfe de serviço de cirurgia geral do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Dr. António Fernandes Meneses Silva, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de Pulido Valente.

Vogais suplentes:

Dr. Abílio Manuel Veiga de Oliveira, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Dr. António Augusto Ferreira Mega Lopes Andrade, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de São Teotónio - Viseu.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

10 de Agosto de 2000. - O Presidente da Comissão Instaladora, João José Casteleiro Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Portaria 1032/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria nº 1188/95, de 28 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 426/99 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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