Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12894/2000, de 29 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 894/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão ao estágio com vista ao provimento de um lugar aberto como reserva de recrutamento, na categoria de técnico superior de 2.ª classe do regime geral - área funcional de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 6 e de 25 de Outubro de 1999, se encontra aberto, como reserva de recrutamento, concurso externo de ingresso para admissão ao estágio visando o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral, área funcional de serviço social, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

b) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

d) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

e) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

5 - O lugar referido foi descongelado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuído a esta instituição por despacho de 21 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

6 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, veio a constatar-se não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, com perfil adequado ao lugar posto a concurso.

7 - Conteúdo funcional - as funções descritas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

9 - Remuneração - os estagiários serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo ainda direito às demais regalias sociais previstas para a generalidade da função pública.

10 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções correspondentes ao lugar a que se candidatam e a avaliação das suas capacidades de adaptação ao serviço.

10.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Julho de 1994.

10.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento de Estágio.

10.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

10.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

10.5 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

11 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

12 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Serviço Social ou seu equivalente legal.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais exigidos no n.º 11 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

13.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13.4 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:

a) Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

14.1 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, revestirá a forma escrita, terá uma duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

14.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, revestirá a forma escrita, será valorizada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre o seguinte tema: Regulamento do Serviço Social da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

14.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

14.4 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar;

Capacidade de síntese;

Capacidade de argumentação e espírito crítico.

15 - As provas de conhecimentos, eliminatórias de per si, serão valorizadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.

16.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Salomé Leitão Ribeiro Arenga Toscano de Melo, assessora de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Fátima Monteiro Xarepe, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria da Assunção Gonçalves Abrantes do Nascimento, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

1.º Laura Maria da Luz Dias, Técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral.

2.º Ana Cristina Lopes Tristão, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral.

19.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar.

16 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Atribuições e competências próprias da MAC:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos

Regulamento do serviço social da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado em 8 de Junho de 2000 pelo conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda