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Aviso 11887/2000, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 11 887/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 29 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 44 lugares na categoria e carreira de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a prover nos seguintes locais:

Vagas

Centro de Saúde da Ajuda ... 3

Centro de Saúde de Benfica ... 2

Centro de Saúde de Carnaxide ... 2

Centro de Saúde de Loures ... 4

Centro de Saúde de Luz Soriano ... 2

Centro de Saúde de Odivelas ... 4

Centro de Saúde dos Olivais ... 2

Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria ... 2

Centro de Saúde de Queluz ... 3

Centro de Saúde de Rio de Mouro ... 2

Centro de Saúde de Sacavém ... 4

Centro de Saúde de Santo Condestável ... 2

Centro de Saúde de São João ... 1

Centro de Saúde de São Mamede/Santa Isabel ... 2

Centro de Saúde de Sete Rios ... 2

Centro de Saúde de Sintra ... 2

Centro de Saúde de Torres Vedras ... 3

Centro de Saúde de Venda Nova ... 1

Centro de Saúde de Vila Franca de Xira ... 1

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas atrás referidas e para as que venha a ser necessário prover no prazo máximo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

4 - Remuneração e condições de trabalho - a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, nomeadamente o regime de trabalho correspondente a trinta e cinco horas semanais.

5 - Conteúdo funcional - competem ao auxiliar de apoio e vigilância funções de natureza executiva simples, diversificadas totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais versará sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo ao presente aviso, e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

7.2 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 7 é eliminatório desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

7.3 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será valorizada de 0 a 20 valores e será permitida a consulta de legislação para a sua realização.

7.4 - Data, hora e local da realização da prova de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência.

7.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação básica necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril;

Lei 105/99, de 26 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral de Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade), estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção expressa da natureza do vínculo à função pública e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias.

10.4 - Os candidatos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Lisboa ficam dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei e constituem infracção penal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri - o júri será composto pelos seguintes elementos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Lisboa:

Presidente - Licenciada Maria Antónia Martins Pascoal da Silva Marques, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Maria Fernanda dos Santos Crespo Lopes, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria Manuela Lopes de Almeida Barreto, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Helena Henriques de Almeida Marques, assistente administrativa.

2.º Maria de Fátima S. José, auxiliar de apoio e vigilância.

4 de Julho de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico profissional, administrativo e auxiliar.

1 - Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 160/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 105/99 - Assembleia da República

    Autoriza o governo a rever o regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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