Aviso 11 318/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da directora-geral do Comércio e da Concorrência de 15 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para o provimento de uma vaga de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, área funcional de serviços auxiliares, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante no mapa XI, anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 39/88, 123/90 e 898/95, respectivamente, de 21 de Janeiro, 16 de Fevereiro e 17 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto, caducando a validade com o preenchimento do lugar.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 50/98, de 11 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da administração central ou local (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade obrigatória [alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].
6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Visconde de Valmor, 72, sendo o vencimento o fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, que obedece ao disposto no programa de provas aprovado pelo despacho 12 110/98, de 24 de Junho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998:
1) Estrutura orgânica do Ministério da Economia;
2) Atribuições genéricas do organismo (Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência);
3) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;
4) Noções gerais sobre atendimento do público;
b) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;
c) O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será de 0 a 20 valores.
7.1 - A prova de conhecimentos a que se refere a alínea a) do n.º 7 é eliminatória, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.
7.2 - A prova de conhecimentos de natureza teórica revestirá a forma oral e terá a duração máxima de trinta minutos.
7.3 - Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos (a qual será distribuída aos interessados quando solicitada):
Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro - Lei Orgãnica do Ministério da Economia;
Decreto Regulamentar 29/98, de 26 de Novembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Carta Ética (10 princípios éticos da Administração Pública);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Comércio e da Concorrência, com a indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, sita na Avenida do Visconde de Valmor, n.º 72, 1069-041 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade);
b) Indicação da categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
c) Indicação das habilitações literárias que possui;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam necessários para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como solicitar aos serviços a que pertençam os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.
8.5 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que pudessem ter sido entregues no prazo de entrega das candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
9 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.
10 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Teresa Maurício Esteves, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
António Fernando Marques Braz, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Amândio Santos Martins, encarregado de pessoal auxiliar.
Vogais suplentes:
Ana Silvares Mendes Carvalho Ramos Jerónimo, assistente administrativa especialista.
José Augusto Pereira Correia, auxiliar administrativo.
29 de Junho de 2000. - A Directora-Geral, Celeste Fonseca.
Minuta do requerimento
Exma.. Sr.ª Directora-Geral do Comércio e da Concorrência:
... (nome completo), ... (estado civil), residente em ... (código postal), telefone ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., com a categoria de ..., do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), de nomeação ... (natureza do vínculo), detendo como habilitações literárias ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Concorrência e Preços, conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... / ... /2000.
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
... (data e assinatura).
Anexos:
Declaração referida no n.º 8.2 - alínea a);
Certificado das habilitações literárias;
Fotocópia do bilhete de identidade.