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Aviso 11318/2000, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 318/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da directora-geral do Comércio e da Concorrência de 15 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para o provimento de uma vaga de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, área funcional de serviços auxiliares, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante no mapa XI, anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 39/88, 123/90 e 898/95, respectivamente, de 21 de Janeiro, 16 de Fevereiro e 17 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto, caducando a validade com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 50/98, de 11 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central ou local (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória [alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Visconde de Valmor, 72, sendo o vencimento o fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, que obedece ao disposto no programa de provas aprovado pelo despacho 12 110/98, de 24 de Junho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998:

1) Estrutura orgânica do Ministério da Economia;

2) Atribuições genéricas do organismo (Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência);

3) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;

4) Noções gerais sobre atendimento do público;

b) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

c) O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será de 0 a 20 valores.

7.1 - A prova de conhecimentos a que se refere a alínea a) do n.º 7 é eliminatória, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.

7.2 - A prova de conhecimentos de natureza teórica revestirá a forma oral e terá a duração máxima de trinta minutos.

7.3 - Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos (a qual será distribuída aos interessados quando solicitada):

Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro - Lei Orgãnica do Ministério da Economia;

Decreto Regulamentar 29/98, de 26 de Novembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Carta Ética (10 princípios éticos da Administração Pública);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Comércio e da Concorrência, com a indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, sita na Avenida do Visconde de Valmor, n.º 72, 1069-041 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade);

b) Indicação da categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Indicação das habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam necessários para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como solicitar aos serviços a que pertençam os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

8.5 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que pudessem ter sido entregues no prazo de entrega das candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Teresa Maurício Esteves, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

António Fernando Marques Braz, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Amândio Santos Martins, encarregado de pessoal auxiliar.

Vogais suplentes:

Ana Silvares Mendes Carvalho Ramos Jerónimo, assistente administrativa especialista.

José Augusto Pereira Correia, auxiliar administrativo.

29 de Junho de 2000. - A Directora-Geral, Celeste Fonseca.

Minuta do requerimento

Exma.. Sr.ª Directora-Geral do Comércio e da Concorrência:

... (nome completo), ... (estado civil), residente em ... (código postal), telefone ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., com a categoria de ..., do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), de nomeação ... (natureza do vínculo), detendo como habilitações literárias ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Concorrência e Preços, conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... / ... /2000.

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos:

Declaração referida no n.º 8.2 - alínea a);

Certificado das habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete de identidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-25 - Decreto-Lei 222/96 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-26 - Decreto Regulamentar 29/98 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC), serviço do Ministério da Economia, dotado de autonomia administrativa, responsável pela concepção, execução e avaliação da política de concorrência e das políticas sectoriais para o comércio e distribuição. Define os orgãos e serviços da DGCC e respectivas atribuições e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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