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Aviso 11062/2000, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 062/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico-adjunto de arquivo. - 1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de oito vagas da carreira técnico-profissional de arquivo, na categoria de técnico profissional de arquivo de 2.ª classe, dos quadros de pessoal dos tribunais abaixo indicados:

Referência 11DC/2000 - uma vaga para o Tribunal da Comarca de Anadia;

Referência 12DC/2000 - uma vaga para o Tribunal da Comarca de Castelo Branco;

Referência 13DC/2000 - uma vaga para o Tribunal da Comarca da Covilhã;

Referência 14DC/2000 - uma vaga para o Tribunal de Comarca da Figueira da Foz;

Referência 15DC/2000 - uma vaga para o Tribunal de Comarca da Guarda;

Referência 16DC/2000 - uma vaga para o Tribunal de Comarca de Pombal;

Referência 17DC/2000 - uma vaga para o Tribunal de Comarca de Seia;

Referência 18DC/2000 - uma vaga para o Tribunal de Comarca de Tomar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de arquivo realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.

5 - Local, vencimento e condições de trabalho:

5.1 - Os lugares a concurso situam-se nas instalações dos tribunais acima indicados.

5.2 - O vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e, ainda as decorrentes do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir os requisitos constantes da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na área de arquivo;

b) Na falta de candidatos com os requisitos especiais legalmente previstos, são admitidos indivíduos que possuam o 11.º ano de escolaridade como habilitação mínima (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto).

7 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais é o constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

7.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.

7.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.

7.4 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação da prova escrita obtiverem pelo menos 9,5 valores.

7.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão e de análise;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

7.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.7 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, e poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António P.

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Senhor Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais exigidas como requisito no n.º 8.2 do presente aviso;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

O tempo de serviço na categoria na carreira e na função pública;

O índice de vencimento.

8.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior.

8.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, todos documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 8.3 do presente aviso.

8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

9 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação de Coimbra, Rua de João Machado, 100, edifício Coimbra, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra.

9.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Curso de formação:

10.1 - A passagem à nomeação definitiva dos candidatos aprovados e que tenham sido admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 6.2 do presente aviso de abertura fica condicionada à realização de um curso de formação específica com aproveitamento, nos termos do Regulamento do Curso de Formação Específica, a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, conforme despacho de 30 de Março de 2000 do director-geral dos Serviços Judiciários.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe da Delegação de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora da DGSJ, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Margarida Maria da Nóbrega Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais suplentes:

António da Silva Letra, técnico profissional especialista de arquivo do Tribunal da Relação de Coimbra.

Lino Manuel Simões Dias, técnico profissional especialista de arquivo da Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis de Coimbra.

26 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

ANEXO

Legislação para estudo

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e sua actualização;

Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 290/99, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 343/99 de 26 de Agosto;

Portaria 1003/99, de 10 de Novembro - Aprova o Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivo nos Tribunais Judiciais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto-Lei 290/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicado o mapa III anexo ao Dec Lei 186-A/99.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1003/99 - Ministérios da Justiça e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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