Aviso 11 062/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico-adjunto de arquivo. - 1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de oito vagas da carreira técnico-profissional de arquivo, na categoria de técnico profissional de arquivo de 2.ª classe, dos quadros de pessoal dos tribunais abaixo indicados:
Referência 11DC/2000 - uma vaga para o Tribunal da Comarca de Anadia;
Referência 12DC/2000 - uma vaga para o Tribunal da Comarca de Castelo Branco;
Referência 13DC/2000 - uma vaga para o Tribunal da Comarca da Covilhã;
Referência 14DC/2000 - uma vaga para o Tribunal de Comarca da Figueira da Foz;
Referência 15DC/2000 - uma vaga para o Tribunal de Comarca da Guarda;
Referência 16DC/2000 - uma vaga para o Tribunal de Comarca de Pombal;
Referência 17DC/2000 - uma vaga para o Tribunal de Comarca de Seia;
Referência 18DC/2000 - uma vaga para o Tribunal de Comarca de Tomar.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de arquivo realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.
5 - Local, vencimento e condições de trabalho:
5.1 - Os lugares a concurso situam-se nas instalações dos tribunais acima indicados.
5.2 - O vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e, ainda as decorrentes do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir os requisitos constantes da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na área de arquivo;
b) Na falta de candidatos com os requisitos especiais legalmente previstos, são admitidos indivíduos que possuam o 11.º ano de escolaridade como habilitação mínima (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto).
7 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais é o constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
7.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.
7.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.
7.4 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação da prova escrita obtiverem pelo menos 9,5 valores.
7.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão e de análise;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
7.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.7 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, e poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: António P.
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Senhor Director-Geral dos Serviços Judiciários:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais exigidas como requisito no n.º 8.2 do presente aviso;
c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
O tempo de serviço na categoria na carreira e na função pública;
O índice de vencimento.
8.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior.
8.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, todos documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 8.3 do presente aviso.
8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
9 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação de Coimbra, Rua de João Machado, 100, edifício Coimbra, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra.
9.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Curso de formação:
10.1 - A passagem à nomeação definitiva dos candidatos aprovados e que tenham sido admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 6.2 do presente aviso de abertura fica condicionada à realização de um curso de formação específica com aproveitamento, nos termos do Regulamento do Curso de Formação Específica, a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, conforme despacho de 30 de Março de 2000 do director-geral dos Serviços Judiciários.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe da Delegação de Coimbra.
Vogais efectivos:
Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora da DGSJ, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Margarida Maria da Nóbrega Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Vogais suplentes:
António da Silva Letra, técnico profissional especialista de arquivo do Tribunal da Relação de Coimbra.
Lino Manuel Simões Dias, técnico profissional especialista de arquivo da Secretaria-Geral dos Juízos Cíveis de Coimbra.
26 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.
ANEXO
Legislação para estudo
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e sua actualização;
Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho;
Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 290/99, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 343/99 de 26 de Agosto;
Portaria 1003/99, de 10 de Novembro - Aprova o Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivo nos Tribunais Judiciais.