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Despacho 12976/2000, de 26 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 976/2000 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram concedidos pela deliberação 628/2000, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 2000, subdelego:

1 - No director dos Serviços Administrativos, licenciado Francisco de Areia Amaro, a competência para:

1.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;

1.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.3 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

1.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;

1.6 - Autorizar o pagamento das despesas suportadas por verbas do PIDDAC relativamente aos empreendimentos da área do Serviço Sub-Regional;

1.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de 1 000 000$00;

1.8 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, serviços e de bens duradouros até ao valor de 1 000 000$00;

1.9 - Autorizar a participação das dívidas de contribuições e juros de mora, bem como das prestações de segurança social indevidamente pagas, aos serviços de justiça fiscal;

1.10 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;

1.11 - Visar as autorizações e documentos de receita e despesa;

1.12 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do director do Serviço Sub-Regional ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

1.13 - Conferir os valores de caixa e de tesouraria;

1.14 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;

1.15 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das instituições particulares de solidariedade social;

1.16 - Revalidar as ordens de pagamento;

1.17 - Assinar declarações de situação contributiva, ao abrigo da legislação em vigor;

1.18 - Passar certidões de dívida ao Centro Regional para fundamentar a sua exigência judicial;

1.19 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

1.20 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

1.21 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.22 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

1.23 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.24 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção da Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.25 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

1.26 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;

1.27 - Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do Serviço Sub-Regional de Braga;

1.28 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

1.29 - Autorizar a assinatura anual de publicações;

1.30 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo Serviço Sub-Regional;

1.31 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo Serviço, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

1.32 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;

1.33 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;

1.34 - Autorizar a acumulação de férias;

1.35 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;

1.36 - Homologar as classificações atribuídas pelos notadores;

1.37 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

1.38 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.39 - Justificar e injustificar faltas;

1.40 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do respectivo Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.41 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

1.42 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

1.43 - Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;

1.44 - Autorizar a condução de veículos afectos ao Serviço Sub-Regional por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

1.45 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo;

1.46 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no n.º 1 do presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

3 - Toda a despesa a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Serviço Sub-Regional de Braga.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 6 de Dezembro de 1999.

5 de Junho de 2000. - O Director, Luís Antero do Vale.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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