Despacho 12 976/2000 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram concedidos pela deliberação 628/2000, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 2000, subdelego:
1 - No director dos Serviços Administrativos, licenciado Francisco de Areia Amaro, a competência para:
1.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
1.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.3 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;
1.6 - Autorizar o pagamento das despesas suportadas por verbas do PIDDAC relativamente aos empreendimentos da área do Serviço Sub-Regional;
1.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de 1 000 000$00;
1.8 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, serviços e de bens duradouros até ao valor de 1 000 000$00;
1.9 - Autorizar a participação das dívidas de contribuições e juros de mora, bem como das prestações de segurança social indevidamente pagas, aos serviços de justiça fiscal;
1.10 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;
1.11 - Visar as autorizações e documentos de receita e despesa;
1.12 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do director do Serviço Sub-Regional ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;
1.13 - Conferir os valores de caixa e de tesouraria;
1.14 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;
1.15 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das instituições particulares de solidariedade social;
1.16 - Revalidar as ordens de pagamento;
1.17 - Assinar declarações de situação contributiva, ao abrigo da legislação em vigor;
1.18 - Passar certidões de dívida ao Centro Regional para fundamentar a sua exigência judicial;
1.19 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;
1.20 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
1.21 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.22 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
1.23 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.24 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção da Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.25 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
1.26 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.27 - Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do Serviço Sub-Regional de Braga;
1.28 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
1.29 - Autorizar a assinatura anual de publicações;
1.30 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo Serviço Sub-Regional;
1.31 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo Serviço, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
1.32 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;
1.33 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
1.34 - Autorizar a acumulação de férias;
1.35 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;
1.36 - Homologar as classificações atribuídas pelos notadores;
1.37 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
1.38 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
1.39 - Justificar e injustificar faltas;
1.40 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do respectivo Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.41 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
1.42 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
1.43 - Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;
1.44 - Autorizar a condução de veículos afectos ao Serviço Sub-Regional por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
1.45 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo;
1.46 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.
2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no n.º 1 do presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
3 - Toda a despesa a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Serviço Sub-Regional de Braga.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 6 de Dezembro de 1999.
5 de Junho de 2000. - O Director, Luís Antero do Vale.