Aviso 9429/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares de telefonista. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 14 de Fevereiro de 2000 e por competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares de telefonista do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.
3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o respectivo vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, no despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de uma hora e trinta minutos e carácter eliminatório e é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidindo sobre os seguintes aspectos:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 117/99, de 11 de Agosto;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2.4) Deontologia do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - Decreto-Lei 19/88 de 21 de Janeiro, Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
5.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de trinta minutos, será valorizada de 0 a 20 valores e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá em apreciação os seguintes factores:
a) Contacto e comunicação;
b) Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento da função;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Atitude profissional.
5.3 - A classificação final será obtida pela média aritmética dos seguintes factores:
CF=(PCG+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
EPS=entrevista profissional de selecção.
5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final da mesma, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários e agentes que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo ainda, quanto aos agentes, estar nas condições do artigo 6.º, n.º 1, do referido decreto-lei.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com a escolaridade obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao concelho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da categoria;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com a indicação do respectivo número, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever expecificar para melhor apreciação do seu mérito.
9 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original, fotocópia autenticada ou certificação passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado);
b) Declaração, passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
c) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Ana Paula Oliveira César Rodrigues Martins Pereira, assessora da carreira técnica superior, área jurídica, do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais efectivos:
1.º Maria Edite Tomé Rodrigues, chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º Ofélia dos Santos Bernardo, telefonista principal do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais suplentes:
1.º Isabel Maria dos Santos Morais Garrido, chefe de secção do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º Lídia de Jesus Pimenta Mendeiros, telefonista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.