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Aviso 9429/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9429/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares de telefonista. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 14 de Fevereiro de 2000 e por competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares de telefonista do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o respectivo vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, no despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de uma hora e trinta minutos e carácter eliminatório e é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidindo sobre os seguintes aspectos:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 117/99, de 11 de Agosto;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4) Deontologia do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - Decreto-Lei 19/88 de 21 de Janeiro, Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

5.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de trinta minutos, será valorizada de 0 a 20 valores e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá em apreciação os seguintes factores:

a) Contacto e comunicação;

b) Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento da função;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Atitude profissional.

5.3 - A classificação final será obtida pela média aritmética dos seguintes factores:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final da mesma, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários e agentes que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo ainda, quanto aos agentes, estar nas condições do artigo 6.º, n.º 1, do referido decreto-lei.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com a escolaridade obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao concelho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da categoria;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com a indicação do respectivo número, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever expecificar para melhor apreciação do seu mérito.

9 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original, fotocópia autenticada ou certificação passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado);

b) Declaração, passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

c) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

11 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Ana Paula Oliveira César Rodrigues Martins Pereira, assessora da carreira técnica superior, área jurídica, do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Edite Tomé Rodrigues, chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Ofélia dos Santos Bernardo, telefonista principal do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria dos Santos Morais Garrido, chefe de secção do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Lídia de Jesus Pimenta Mendeiros, telefonista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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