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Aviso 9137/2000, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9137/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 16 de Maio de 2000 da directora-geral do Desenvolvimento Regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, constante da portaria 403/95, de 4 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, da mesma data.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, cuidar da manutenção das viaturas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Local de trabalho - na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

7 - A remuneração mensal é a prevista nos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços ou organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória;

c) Possuir carta de condução adequada.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;

9.1.1 - A prova de conhecimentos obedecerá ao programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381 (2.ª série), de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

9.1.2 - Consistirá numa prova teórica, escrita, contendo uma área de conhecimentos gerais, com a duração prevista de uma hora e trinta minutos;

9.1.3 - Legislação recomendada para a preparação da prova:

Direitos e deveres da função pública e deontolgia profissional;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro.

9.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equivalência legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente Geral, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado no aviso, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata, número do aviso e número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias e profissionais.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Certificado de habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

d) Fotocópia da carta de condução.

10.2.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 7.1, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita em conformidade com o disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso téra a seguinte composição:

Presidente - Deolinda Maria Picado, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Judite Esteves de Aquino Sequeira, chefe de secção.

João Afonso Fernandes, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

Maria Emília Abdul Afonso Costa, técnica profissional de 2.ª classe.

Vítor Manuel Gorgulho Gomes, assistente administrativo principal.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16 de Maio de 2000. - A Directora-Geral, Maria Irene Veloso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 312/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), serviço dotado de autonomia administrativa e financeira incumbido do estudo e execução da política de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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