Aviso 8775/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador desta Sub-Região de Saúde de 18 de Abril de 2000, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 15 lugares da categoria de chefe de secção da carreira administrativa, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares indicados e para os que vierem a ocorrer naqueles locais de trabalho, ou noutros, pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - os locais de trabalho serão os seguintes:
Lugares
Centro de Saúde de Amarante ... 1
Centro de Saúde de Arcozelo ... 2
Centro de Saúde de Baião ... 1
Centro de Saúde dos Carvalhos ... 1
Centro de Saúde de Felgueiras ... 2
Centro de Saúde da Foz do Sousa ... 1
Centro de Saúde de Marco de Canaveses ... 1
Centro de Saúde de Modivas ... 1
Centro de Saúde de Negrelos ... 1
Centro de Saúde de Paços de Ferreira ... 1
Centro de Saúde de Penafiel ... 1
Centro de Saúde da Póvoa de Varzim ... 2
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, admissão de doentes, arquivo clínico, aprovisionamento e património.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com duração de noventa minutos, em que os candidatos desenvolvem um de um conjunto de três temas à escolha, com base nas seguintes matérias: Código do Procedimento Administrativo, recrutamento e selecção, Estatuto Disciplinar, regime de férias, faltas e licenças e acidentes em serviço, Plano Oficial de Contabilidade Pública, regime jurídico das aquisições, Lei de Bases da Saúde e Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e Organização dos Centros de Saúde.
Legislação a consultar:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.
É admitida a consulta da legislação respectiva durante a prova de avaliação.
8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas funcionais postas a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de S. Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação dos três anos relevantes para efeito do concurso;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (um exemplar), datado e assinado.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de S. Crispim, 380, Porto.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Manuel Artur Reis Sousa Morato, chefe de repartição desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Octávio Augusto Fonseca Silva, chefe de repartição desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.
Maria da Conceição Campos Silveira Sousa, chefe de repartição desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
David Manuel Ferreira Silva, chefe de repartição desta Sub-Região de Saúde.
Dr.ª Emília Simões Miguel Neto, chefe de repartição desta Sub-Região de Saúde.
5 de Maio de 2000. - O Coordenador, Francisco Rocha Pinto.