Portaria 1445/2004
de 25 de Novembro
A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 894/90, de 25 de Setembro, conjugada com o aviso 2525/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2002;
Considerando o disposto na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 1041/2000, de 27 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1041/2000, de 27 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática ministrado pelo Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2004.
ANEXO
(Portaria 1041/2000, de 27 de Outubro - alteração)
Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos
Curso de Informática
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Informática de Gestão
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Sistemas Informáticos
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Informática de Gestão
QUADRO N.º 6
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Sistemas Informáticos
QUADRO N.º 7
1.º ano
(ver quadro no documento original)