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Aviso 8428/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8428/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Abril de 2000 do presidente do Instituto de Promoção Ambiental, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um lugar a vagar na categoria de motorista de pesados do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria 869/94, de 28 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março).

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de três meses contado a partir da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento da vaga a ocorrer.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 194/93, de 24 de Maio;

Portaria 869/94, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e quando for caso disso o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações publicadas na Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - condução de viaturas pesadas e ligeiras, execução de serviços externos de distribuição e entrega de expediente.

6 - A remuneração será pelo índice e escalão fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto de Promoção Ambiental.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos específicos complementada com entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos, a realizar de acordo com o programa aprovado por despacho de 17 de Setembro de 1996, do Gabinete do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996, revestirá a forma escrita e terá carácter eliminatório, com a duração de uma hora.

8.3 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos específicos, bem como a legislação necessária para a preparação da mesma, constam do anexo ao presente aviso.

8.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que os factores de apreciação serão os seguintes:

Motivação profissional e espírito de equipa;

Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover; e

Qualificação da experiência profissional.

9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Promoção Ambiental, devidamente datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

15 - Assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como o de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para o Instituto de Promoção Ambiental, Rua de O Século, 63, 1249-033 Lisboa.

17 - Publicitação das listas inerentes ao concurso:

17.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard dos concursos nas instalações do Instituto de Promoção Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

17.2 - A divulgação da lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A convocatória para a prova de conhecimentos específicos será efectuada por via postal.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Lídia Maria Arantes de Brito Benis, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

1.º Gilda Maria Antunes Vaz Velho da Silva Pereira, assistente administrativa especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Adelaide Maria Esteves Barreiros de Carvalho, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Céu de Alvim e Norton de Pimentel Santos Mendes Mourão, assistente administrativa especialista.

2.º Emília Leal Ferreira, técnica profissional de 2.ª classe.

2 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente, Fernando Gonçalves.

ANEXO

Programa de provas - Temas a abordar

Prova de conhecimentos específicos:

Breves noções sobre a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Atribuições genéricas do Instituto de Promoção Ambiental;

Regime jurídico do pessoal - noções elementares sobre férias, faltas e licenças e deveres dos funcionários e agentes;

Noção dos cuidados a ter com a viatura - manutenção, funcionamento e limpeza;

Conhecimentos de itinerários.

Legislação aconselhável:

Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 194/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - artigos 1.º, 2.º e 3.º;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - artigo 4.º;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 194/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova a orgânica do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-28 - Portaria 869/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-30 - Decreto-Lei 230/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Ambiente (MA), departamento governamental responsável pela prossecução da política do ambiente, do recursos naturais e da defesa do consumidor. Define as atribuições, orgãos e serviços do MA, enumera os organismos sob tutela assim como os seus orgãos de consulta, e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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