Aviso 8428/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Abril de 2000 do presidente do Instituto de Promoção Ambiental, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um lugar a vagar na categoria de motorista de pesados do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria 869/94, de 28 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março).
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de três meses contado a partir da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento da vaga a ocorrer.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 194/93, de 24 de Maio;
Portaria 869/94, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e quando for caso disso o Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações publicadas na Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - condução de viaturas pesadas e ligeiras, execução de serviços externos de distribuição e entrega de expediente.
6 - A remuneração será pelo índice e escalão fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto de Promoção Ambiental.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
8.1 - Prova de conhecimentos específicos complementada com entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos, a realizar de acordo com o programa aprovado por despacho de 17 de Setembro de 1996, do Gabinete do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996, revestirá a forma escrita e terá carácter eliminatório, com a duração de uma hora.
8.3 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos específicos, bem como a legislação necessária para a preparação da mesma, constam do anexo ao presente aviso.
8.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que os factores de apreciação serão os seguintes:
Motivação profissional e espírito de equipa;
Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover; e
Qualificação da experiência profissional.
9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Promoção Ambiental, devidamente datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
15 - Assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como o de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
16 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para o Instituto de Promoção Ambiental, Rua de O Século, 63, 1249-033 Lisboa.
17 - Publicitação das listas inerentes ao concurso:
17.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard dos concursos nas instalações do Instituto de Promoção Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
17.2 - A divulgação da lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A convocatória para a prova de conhecimentos específicos será efectuada por via postal.
19 - Constituição do júri:
Presidente - Lídia Maria Arantes de Brito Benis, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
1.º Gilda Maria Antunes Vaz Velho da Silva Pereira, assistente administrativa especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Adelaide Maria Esteves Barreiros de Carvalho, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
1.º Maria do Céu de Alvim e Norton de Pimentel Santos Mendes Mourão, assistente administrativa especialista.
2.º Emília Leal Ferreira, técnica profissional de 2.ª classe.
2 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente, Fernando Gonçalves.
ANEXO
Programa de provas - Temas a abordar
Prova de conhecimentos específicos:
Breves noções sobre a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
Atribuições genéricas do Instituto de Promoção Ambiental;
Regime jurídico do pessoal - noções elementares sobre férias, faltas e licenças e deveres dos funcionários e agentes;
Noção dos cuidados a ter com a viatura - manutenção, funcionamento e limpeza;
Conhecimentos de itinerários.
Legislação aconselhável:
Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei 194/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - artigos 1.º, 2.º e 3.º;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - artigo 4.º;