Aviso 8368/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, concurso interno de acesso geral para o provimento de uma vaga da categoria de assistente administrativo principal, para a área de contabilidade, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, constante do mapa anexo I da Portaria 720/94, de 11 de Agosto, e quadro de pessoal constante do aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Local de trabalho - Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Vencimento - o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com a Portaria 720/94, de 11 de Agosto, tendo em vista as atribuições estabelecidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a alteração e aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, e pela Declaração de Rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo limite para a apresentação das candidaturas, os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área de contabilidade, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de contabilidade;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de contabilidade, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço será obrigatoriamente ponderada como factor de apreciação na avaliação curricular.
8.2 - Prova oral de conhecimentos - a prova oral de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos na área de contabilidade.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação completa do concurso a que concorre;
f) Declaração do candidato, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Data e assinatura;
h) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.1 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual resulte, de entre outros elementos eventualmente relevantes, a descrição da experiência anterior, com referência exacta à sua natureza e duração;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade das habilitações literárias ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração autenticada do serviço onde se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o mesmo efeito;
e) Declaração autenticada donde constem as funções exercidas nos últimos três anos;
f) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e certificados de formação profissional, bem como de quaisquer outros documentos referentes a circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do mérito, designadamente as comprovativas da experiência profissional anterior.
9.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser requerida ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, sendo o requerimento entregue, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente do Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
11 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:
11.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte em Carnaxide.
12 - Composição do júri:
Presidente - Vice-Presidente Hernâni Machado Duarte.
Vogais efectivos:
Chefe de repartição Artur Francisco das Neves Freire.
Chefe de secção Maria Lídia de Jesus Alves Duarte.
Vogais suplentes:
Tesoureira Teresa Maria dos Santos Gaspar Duarte.
Chefe de secção Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Abril de 2000. - O Presidente, António Nunes.