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Aviso 8368/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8368/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, concurso interno de acesso geral para o provimento de uma vaga da categoria de assistente administrativo principal, para a área de contabilidade, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, constante do mapa anexo I da Portaria 720/94, de 11 de Agosto, e quadro de pessoal constante do aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento - o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com a Portaria 720/94, de 11 de Agosto, tendo em vista as atribuições estabelecidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a alteração e aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, e pela Declaração de Rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo limite para a apresentação das candidaturas, os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área de contabilidade, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de contabilidade;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de contabilidade, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço será obrigatoriamente ponderada como factor de apreciação na avaliação curricular.

8.2 - Prova oral de conhecimentos - a prova oral de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos na área de contabilidade.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação completa do concurso a que concorre;

f) Declaração do candidato, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Data e assinatura;

h) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.1 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual resulte, de entre outros elementos eventualmente relevantes, a descrição da experiência anterior, com referência exacta à sua natureza e duração;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade das habilitações literárias ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração autenticada do serviço onde se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o mesmo efeito;

e) Declaração autenticada donde constem as funções exercidas nos últimos três anos;

f) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e certificados de formação profissional, bem como de quaisquer outros documentos referentes a circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do mérito, designadamente as comprovativas da experiência profissional anterior.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser requerida ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, sendo o requerimento entregue, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente do Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

11 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

11.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte em Carnaxide.

12 - Composição do júri:

Presidente - Vice-Presidente Hernâni Machado Duarte.

Vogais efectivos:

Chefe de repartição Artur Francisco das Neves Freire.

Chefe de secção Maria Lídia de Jesus Alves Duarte.

Vogais suplentes:

Tesoureira Teresa Maria dos Santos Gaspar Duarte.

Chefe de secção Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Abril de 2000. - O Presidente, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Declaração de Rectificação 10-AQ/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Dec Lei nº 152/99, de 10 de Maio, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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