Aviso 8242/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direito de autor com vista ao preenchimento de dois lugares de subinspector-adjunto de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da Secretária de Estado da Cultura de 7 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares existentes na categoria de subinspector-adjunto de 2.ª classe, carreira de subinspector do direito de autor do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.
2 - Os lugares a preencher foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 134/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000.
2.1 - Foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública comunicado, pelo ofício n.º 2728, de 29 de Fevereiro de 2000, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções correspondentes aos lugares a prover.
2.2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril e 204/98, de 11 de Julho.
3 - Requisitos de admissão ao concurso:
3.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - São requisitos especiais de admissão possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compreende, em especial, a fiscalização do cumprimento das disposições legais referentes a espectáculos de natureza artística, direitos de autor e conexos, videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ou a estas legalmente equiparadas; o levantamento de autos de notícia pelas infracções detectadas; a colaboração com as outras autoridades policiais e administrativas com competências fiscalizadoras sobre a área dos espectáculos e direitos de autor; a prática de actos processuais em inquéritos e em processos de contra-ordenação; a realização de exames periciais; o arrolamento e a apreensão de videogramas, fonogramas ou de outros suportes de obras protegidas pelo Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos ou a estas equiparadas, ilegalmente produzidos, bem como de equipamentos, materiais e documentos em relação aos quais haja suspeita de terem sido utilizados ou destinarem-se à prática de infracção, e a condução de viaturas oficiais quando no desempenho das suas funções.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal do estagiário da carreira de subinspector de espectáculos e direito de autor é correspondente ao índice 160 da escala salarial das carreiras de regime geral da administração central, actualmente 91 200$00; as demais condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.
5.1 - A remuneração mensal do subinspector-adjunto de 2.ª classe é a correspondente ao escalão 1, índice 190, da mesma escala salarial, actualmente 108 300$00.
5.2 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Lisboa.
6 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais aprovado pelo director-geral da Administração Pública encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 13 de Setembro de 1999, e a seguir se transcreve:
"1 - Direitos e deveres da função pública:
a) Relação jurídica de emprego;
b) Regime de férias, faltas e licenças;
c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
e) Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Culturais."
7.2 - Legislação complementar e bibliografia para a realização da prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigos 4.º a 12.º;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, artigos 3.º a 30.º;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;
Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
7.3 - Natureza, forma, duração e classificação da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com a duração máxima de duas horas, podendo ser consultada a legislação indicada; será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula clssificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.5 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.6 - Para efeitos da eventual aplicação dos critérios de preferência constantes da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos indicar e fazer prova de que se encontram na referida situação.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao inspector-geral das Actividades Culturais.
8.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);
d) Identificação do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que venha publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 9 do presente aviso e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas, durante as horas normais de expediente.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O estágio obedecerá ao regime estabelecido pela Portaria 275/97, de 24 de Abril, alterada pela Portaria 385/98, de 3 de Julho.
13 - O júri do presente concurso, que será também do estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.
Vogais efectivos:
Engenheiro Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços.
Dr.ª Maria Guiomar de Sousa Vieira, assessora principal.
Vogais suplentes:
Engenheiro Joaquim Manuel Silva Valente, chefe de divisão.
Dr.ª Alda Maria Silva Marques, assessora.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Maio de 2000. - O Subinspector-Geral, José Tomaz Villarinho Pereira.