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Aviso 8242/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8242/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direito de autor com vista ao preenchimento de dois lugares de subinspector-adjunto de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da Secretária de Estado da Cultura de 7 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares existentes na categoria de subinspector-adjunto de 2.ª classe, carreira de subinspector do direito de autor do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Os lugares a preencher foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 134/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000.

2.1 - Foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública comunicado, pelo ofício n.º 2728, de 29 de Fevereiro de 2000, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções correspondentes aos lugares a prover.

2.2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais de admissão possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compreende, em especial, a fiscalização do cumprimento das disposições legais referentes a espectáculos de natureza artística, direitos de autor e conexos, videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ou a estas legalmente equiparadas; o levantamento de autos de notícia pelas infracções detectadas; a colaboração com as outras autoridades policiais e administrativas com competências fiscalizadoras sobre a área dos espectáculos e direitos de autor; a prática de actos processuais em inquéritos e em processos de contra-ordenação; a realização de exames periciais; o arrolamento e a apreensão de videogramas, fonogramas ou de outros suportes de obras protegidas pelo Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos ou a estas equiparadas, ilegalmente produzidos, bem como de equipamentos, materiais e documentos em relação aos quais haja suspeita de terem sido utilizados ou destinarem-se à prática de infracção, e a condução de viaturas oficiais quando no desempenho das suas funções.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal do estagiário da carreira de subinspector de espectáculos e direito de autor é correspondente ao índice 160 da escala salarial das carreiras de regime geral da administração central, actualmente 91 200$00; as demais condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

5.1 - A remuneração mensal do subinspector-adjunto de 2.ª classe é a correspondente ao escalão 1, índice 190, da mesma escala salarial, actualmente 108 300$00.

5.2 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Lisboa.

6 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais aprovado pelo director-geral da Administração Pública encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 13 de Setembro de 1999, e a seguir se transcreve:

"1 - Direitos e deveres da função pública:

a) Relação jurídica de emprego;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Culturais."

7.2 - Legislação complementar e bibliografia para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigos 4.º a 12.º;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, artigos 3.º a 30.º;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;

Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

7.3 - Natureza, forma, duração e classificação da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com a duração máxima de duas horas, podendo ser consultada a legislação indicada; será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula clssificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.5 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.6 - Para efeitos da eventual aplicação dos critérios de preferência constantes da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos indicar e fazer prova de que se encontram na referida situação.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao inspector-geral das Actividades Culturais.

8.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que venha publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 9 do presente aviso e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas, durante as horas normais de expediente.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio obedecerá ao regime estabelecido pela Portaria 275/97, de 24 de Abril, alterada pela Portaria 385/98, de 3 de Julho.

13 - O júri do presente concurso, que será também do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Engenheiro Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços.

Dr.ª Maria Guiomar de Sousa Vieira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Joaquim Manuel Silva Valente, chefe de divisão.

Dr.ª Alda Maria Silva Marques, assessora.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Maio de 2000. - O Subinspector-Geral, José Tomaz Villarinho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Portaria 385/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera a Portaria 275/97, de 24 de Abril, que aprova o regulamento do curso a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira subinspector de espectáculos e direitos de autor. Determina que todas as referências à Direcção Geral dos Espectáculos (DGESP) devem ser entendidas como feitas à Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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