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Aviso 8226/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8226/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da área de secretariado de apoio à gestão e docência. - 1 - Torna-se público que, por despacho do subdirector, em substituição, de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral para admissão de um técnico profissional de 2.ª classe da área de secretariado de apoio à gestão e docência, previsto na dotação do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), aprovado por despacho de 20 de Abril de 1999 da Ministra da Saúde, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

2 - O lugar agora posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi por esta certificada negativamente a existência de pessoal na disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar anunciado neste aviso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher consiste genericamente em assegurar o secretariado das reuniões dos órgãos de gestão, preparar, para a expedição pelos serviços administrativos, toda a correspondência originada nos órgãos de gestão e colaborar em trabalho de pesquisa documental e de tratamento de textos que sejam solicitados pelos órgãos de gestão e unidades funcionais.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Rua de José Carlos dos Santos, 7, 1700 Lisboa, ou em outro local onde decorram actividades da Escola.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

9 - Requisitos de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos, vinculados ou não à Administração Pública, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - possuir um curso técnico-profissional na área de secretariado, conforme o disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos escolares e profissionais dos candidatos, será escrita e terá a duração de duas horas.

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será feita de acordo com o seguinte programa, constante do n.º II do anexo ao despacho no n.º 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

"1 - Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."

10.2 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados, com uma classificação de 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação, presença e forma de estar;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Cultura geral e experiência profissional;

d) Sentido crítico.

10.3 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo os resultados expressos numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas através da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da ESTeSL, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento e data e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior determina a exclusão dos candidatos.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal da ESTeSL.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ilda do Carmo Antunes Santos Freitas, secretária da ESTeSL.

Vogais efectivos:

1.º Maria Carolina Cardoso da Cruz Mata, chefe de secção.

2.º Zelinda Diogo Pacheco Candeias, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Daniel Fernandes Gonçalves, assistente administrativo.

2.º Joaquim Tuna Correia, assistente administrativo.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação adequada à realização da prova de conhecimentos:

"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública (Secretariado para a Modernização Administrativa).

2 - Atribuições e competências da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro."

28 de Abril de 2000. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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