Aviso 7966/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 5 de Abril de 2000 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de um lugar vago de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado.
3 - Área funcional - administrativa.
3.1 - Conteúdo funcional - o constante do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital de Aveiro, em Aveiro, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório.
Entrevista profissional de selecção.
6.1 - O programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
O programa das provas de conhecimentos específicos, aprovado por despacho conjunto da Secretária de Estado da Cultura e do subdirector-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999.
6.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.
6.3 - A legislação aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto - altera o Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Lei do Orçamento;
Decreto-lei que põe em execução a Lei do Orçamento;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda Pinto Cancela Amorim Coelho, directora do Arquivo Distrital de Aveiro, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Olinda Fernandes Lopes Pereira, directora do Arquivo Distrital de Viana do Castelo.
Ana Margarida Melo Castro, chefe de divisão da Câmara Municipal de Aveiro.
Vogais suplentes:
Ana Maria Freire, chefe de secção da Câmara Municipal de Aveiro.
Alexandre Fortes, assistente administrativo especialista da mesma Câmara.
10 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital de Aveiro, Centro Cultural de Congressos, Apartado 442, 3810-200 Aveiro, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.
14 de Abril de 2000. - O Subdirector, José Maria Salgado.