Portaria 728/84
de 19 de Setembro
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 49/83, de 16 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 740/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 141/82, de 1 de Fevereiro, 1248/82, de 31 de Dezembro, 510/83, de 3 de Maio e 683/83, de 18 de Junho e 807-E2/83, ambas de 30 de Julho, seja alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal técnico.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras
(ver documento original)