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Aviso 7420/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7420/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Abril de 2000, do inspector-geral das Pescas, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de tesoureiro do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas (IGP), constante da Portaria 1043/99, de 22 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro efectuar os pagamentos e recebimentos da IGP, promovendo os adequados movimentos em conta e executando os registos legalmente exigíveis.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Inspecção-Geral das Pescas, na Avenida de Brasília, Algés, 1400-038 Lisboa.

6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração de duas horas, versando a área a que se destina o concurso, e incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho conjunto de 26 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado das Pescas e do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Fevereiro de 2000;

8.1.1 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 8.1 tem como base a legislação a seguir indicada:

a) Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

b) Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

c) Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

d) Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

e) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

f) Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

g) Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto;

h) Decreto-Lei 562/99, de 18 de Dezembro;

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri de concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao inspector-geral das Pescas, em requerimento a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Brasília, Algés, 1400-038 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao termo do prazo fixado.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;

e) Lugar a que concorre e o Diário da República em que se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Licenciado Nuno Álvaro Morgadinho Faustino, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Armindo Dias Prudente, inspector superior assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Armanda Pereira Marques Lobo Varela, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos Alberto Ferreira Leite, director de serviços.

Maria Isabel Ribeiro Silva Ferreira da Rosa, chefe de repartição.

31 de Março de 2000. - O Inspector-Geral, Sérgio Barreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1777988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-26 - Portaria 1043/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e de Sistemas, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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