Aviso 7420/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Abril de 2000, do inspector-geral das Pescas, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de tesoureiro do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas (IGP), constante da Portaria 1043/99, de 22 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro efectuar os pagamentos e recebimentos da IGP, promovendo os adequados movimentos em conta e executando os registos legalmente exigíveis.
5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Inspecção-Geral das Pescas, na Avenida de Brasília, Algés, 1400-038 Lisboa.
6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Condições gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração de duas horas, versando a área a que se destina o concurso, e incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho conjunto de 26 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado das Pescas e do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Fevereiro de 2000;
8.1.1 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 8.1 tem como base a legislação a seguir indicada:
a) Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
b) Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
c) Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;
d) Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
e) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
f) Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
g) Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto;
h) Decreto-Lei 562/99, de 18 de Dezembro;
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri de concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao inspector-geral das Pescas, em requerimento a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Brasília, Algés, 1400-038 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao termo do prazo fixado.
10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;
e) Lugar a que concorre e o Diário da República em que se encontra publicado o aviso de abertura;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Curriculum vitae detalhado.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Licenciado Nuno Álvaro Morgadinho Faustino, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Armindo Dias Prudente, inspector superior assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Armanda Pereira Marques Lobo Varela, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Licenciado Carlos Alberto Ferreira Leite, director de serviços.
Maria Isabel Ribeiro Silva Ferreira da Rosa, chefe de repartição.
31 de Março de 2000. - O Inspector-Geral, Sérgio Barreira.