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Aviso 6974/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6974/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 13 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de duas vagas de chefe de secção do quadro deste Hospital, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março.

2 - O concurso é válido para o provimento das vagas referidas e esgota-se com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia e orientação do pessoal administrativo da respectiva unidade onde foi colocado (contabilidade, aprovisionamento, pessoal, admissão de doentes, expediente, arquivo e património), bem como propor as medidas que visem o aperfeiçoamento e funcionamento dos serviços de acordo com as directrizes emanadas do conselho de administração.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, sito na Rua de Luanda, 2779-502 Parede.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao índice fixados para a categoria de chefe de secção da escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Os exigidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e a experiência profissionais, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em que serão apreciados a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover.

8.3 - Os critérios da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final das mesmas, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4.1 - A classificação dos candidatos será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(4xAC+3xE)/7

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, solicitando a admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das classificações de serviço nos últimos três anos, donde constem as valorações atribuídas;

b) Declaração emitida pelo serviço onde o funcionário se encontra vinculado, donde constem, de um modo inequívoco, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias até à data da publicação deste aviso, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 deste aviso implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.

12 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, administradora hospitalar do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Alves da Silva e Melo, chefe de repartição do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Maria Alice Augusta Ribeiro Lucas, chefe de repartição do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Paulina da Cruz Sousa Fernandes Amaral, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Maria da Conceição Parente Fernandes, chefe de secção do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

28 de Março de 2000. - O Director, Fernando de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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